De maneira proativa, o promotor destaca que a iniciativa, focada na capacitação e na partilha de orientações jurídicas, tratou de forma ampla a questão da prisão em flagrante. “Inexiste óbice à realização da prisão em flagrante por guardas municipais, por força do disposto contido no art. 301 do Código de Processo Penal, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade nessa ação”, afiança o promotor, acrescentando ainda que a omissão nestes casos é que pode gerar responsabilização nas esferas administrativa e criminal.

“Só temos a agradecer ao Ministério Público, em especial ao dr. Luiz Fernando, pela disposição em contribuir para o aprimoramento constante de nossos profissionais, o que se reflete em uma atuação cada vez melhor junto à sociedade, com foco na promoção da ordem e do entendimento, indispensáveis ao desenvolvimento sustentável de Sorriso”, conclui Moura.