Aprender, renovar conhecimentos, arejar as ideias e ampliar horizontes. A quinta-feira (14) foi dia de os guardas municipais de Trânsito (GM) de Sorriso conhecerem um tantinho mais sobre os aspectos teóricos e práticos da atribuição e dos limites de atuação da GM, que integra a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep).
Quem falou sobre o tema com os GMs foi o promotor de Justiça Luiz Fernando Pipino e a sala de aula foi o auditório da Promotoria de Justiça de Sorriso. Pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e professor de Direito Penal, o promotor falou aos GMs, assim como ao titular da pasta, José Carlos Moura, sobre as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e Lei de Abuso de Autoridade.
“O momento de integração entre o Ministério Público e a Guarda Municipal serviu para reforçar em nossa equipe os conhecimentos necessários para atuar especialmente em situações de embriaguez ao volante e perturbação do sossego público, que na maioria das vezes geram processo judicial e possíveis acusações de abuso de autoridade”, comenta Moura.
De maneira proativa, o promotor destaca que a iniciativa, focada na capacitação e na partilha de orientações jurídicas, tratou de forma ampla a questão da prisão em flagrante. “Inexiste óbice à realização da prisão em flagrante por guardas municipais, por força do disposto contido no art. 301 do Código de Processo Penal, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade nessa ação”, afiança o promotor, acrescentando ainda que a omissão nestes casos é que pode gerar responsabilização nas esferas administrativa e criminal.
“Só temos a agradecer ao Ministério Público, em especial ao dr. Luiz Fernando, pela disposição em contribuir para o aprimoramento constante de nossos profissionais, o que se reflete em uma atuação cada vez melhor junto à sociedade, com foco na promoção da ordem e do entendimento, indispensáveis ao desenvolvimento sustentável de Sorriso”, conclui Moura.