Para regularizar a quitação do contrato, o Agente Financeiro terá até 180 dias, conforme indicado na Portaria. Não haverá devolução de valores pagos em prestações já quitadas.

A dispensa é concedida tanto para novos contratos quanto para os contratos já assinados, ou seja, em que a família já esteja morando na unidade habitacional do MCMV. No caso dos novos contratos a serem firmados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, a verificação dos critérios de isenção serão realizados pelo Agente Financeiro responsável no momento da análise de enquadramento das famílias.

Nesta segunda-feira (13), a primeira-dama e secretária de Assistência Social, Jucélia Ferro , juntamente com o coordenador de Habitação, Brendo Braga, gravaram um vídeo explicativo sobre o tema e está circulando nas redes sociais para que todos os contemplados aproveitem essa oportunidade de quitar a dívida e, finalmente, ser dono de sua casa. “Essa situação vem favorecer os moradores dos residenciais, Mario Raiter, São Francisco, Nova Aliança e Santa Maria. Os beneficiários que se enquadrarem nos critérios, da Portaria MCID nº 1.248/2023, podem aguardar a convocação do agente financeiro; Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federam (CEF). O departamento de Habitação e a Secretaria de Assistência Social, também se colocam a disposição para esclarecer as dúvidas.

A secretária de Assistência Social, Jucélia Ferro, destacou que as pessoas que se encaixam nesses programas do Governo Federal devem ficar atentos, pois a Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, que financiou o seu imóvel entrará em contato para comparecer para isentar o pagamento de prestações do MCMV. “Graças aos sistemas nacionais estarem interligados é possível os bancos saber quem recebe os benefícios. Fiquem de olho no telefone”, recomenda Jucélia.