O GM  reitera que condutores devem ficar ainda mais atentos nestes locais e sempre respeitar o que rege a Resolução nº 819/2021 do Código Nacional de Trânsito (Contran):

- Bebê conforto: para bebês de até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção;

- Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção;

- Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e até 7,5 anos de idade ou com até 1,45 m de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção;

- Cinto de segurança: para crianças com idade superior a 7,5 anos e igual ou inferior a 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45 metros.

Para transportar crianças no banco dianteiro, as regras são: se a criança for menor de 10 anos, ela só pode ser conduzida no banco da frente no caso dos veículos de carga, caminhonetes ou utilitários, ou seja, somente se o veículo não tiver bancos traseiros.  Nas motos, as crianças só podem ser transportadas quando tiverem mais de 10 anos e condições de cuidar da própria segurança.


Ah, estacionar na contramão também é igualmente errado, OK?  Se a regrinha do trânsito existe, está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é porque ela deve ser seguida. Pode até parecer conveniente, mas além de confusão, estacionar na contramão pode causar acidentes.


Mais que um mau exemplo para as crianças e transtorno para  os demais condutores, estacionar no local destinado aos ônibus, assim como na contramão, gera multa. O mesmo vale para o transporte inadequado das crianças.

                   

“Estamos, na medida do possível, marcando presença em algumas escolas nos momentos de pico, mas precisamos que todos respeitem as demarcações, garantindo assim a utilização correta destes espaços”, destaca Pires.