Foram dois dias intensos de trabalho nas ruas de Sorriso e a maior infração que a Guarda Municipal constatou foi perturbação do sossego. O ponto positivo é que a maioria dos flagrantes estavam sóbrios, pois foram registradas apenas duas ocorrências de embriaguez
Conforme artigo no site da Polícia Militar do Distrito Federal, a Perturbação do Sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO. Para isso, deve-se fazer o contato na central de atendimento da Polícia Militar (190) e solicitar uma viatura no local.
Confira as principais ocorrências registradas nas 48 horas do final de semana:
🔊 Perturbação de sossego – 26;
🚗 Acidente sem vítima – 3;
🚗 Acidente com vítima – 1;
🚦 Estacionamento – 7;
🍺 Alcoolemia (embriaguez) – 2;