Com informações da Receita Federal e do Portal Nacional da NFS-e.
Voltado para a saúde masculina, este mês é dedicado ao combate e à conscientização do câncer de próstata, câncer mais comum entre os homens. Obesidade e idade mais avançada (mais de 65 anos) são fatores que contribuem para a doença.
O novembro azul é um mês para realizar ações que façam essa conscientização e incentivem os homens a realizarem os exames preventivos, essenciais para garantir uma boa qualidade de vida.
de eficiência
Sorriso recebeu o Selo Diamante de transparência pública, a premiação representa o mais alto nível de transparência pública, demonstrando o compromisso com a prestação de contas e o investimento dos recursos públicos.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e estão, desde o dia 1.º de novembro, obrigadas a utilizar o Emissor Nacional. A emissão pode ser feita pela aplicação web ou por integração via API, conforme orientação da Receita Federal.
A data foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que adiou a exigência anteriormente prevista para setembro. A proximidade da implantação exige atenção aos acessos, aos sistemas emissores e à preparação das equipes.
A regra alcança ME e EPP do Simples Nacional que realizem prestações sujeitas à NFS-e.
Para os prestadores abrangidos, a obrigação é utilizar o Emissor Nacional, inclusive quando a emissão ocorrer por sistema integrado.
O Portal Nacional da NFS-e orientou os municípios a intensificar a comunicação com os contribuintes, apoiar a transição e permitir tempo para testes de integração e emissão.
Na organização da rotina, empresas e escritórios contábeis podem conferir:
O acesso às ferramentas e às orientações deve ser feito pelo Portal Nacional da NFS-e.
A utilização obrigatória do Emissor Nacional em novembro não antecipa, por si só, as regras de IBS e CBS para o Simples Nacional.
A Receita esclarece que as disposições relativas aos novos tributos, inclusive informações e destaques quando cabíveis, passam a produzir efeitos para esses optantes a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação aplicável.
Até dezembro, os contribuintes devem combinar a nova forma de emissão com as regras tributárias próprias do Simples vigentes no período.
Com informações da Receita Federal e do Portal Nacional da NFS-e.
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