Nesta edição, 26 pessoas foram conduzidas à delegacia da Polícia Judiciária Civil (PJC) por terem sido flagradas dirigindo sob influência de álcool. Nestes condutores, o índice de álcool aferido pelo etilômetro foi igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar. Já em outros 17, o índice foi igual ou inferior a 0,33 mg/l , o que configura somente infração. Nos dois casos, multa de R$ 2.934,70 e suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) por 12 meses. Reincidência em menos de um ano? Multa um tantinho mais salgada: R$ 5.869,40.

Ao todo, foram efetuados 432 testes com o etilômetro passivo, e, dentro deste universo amostral, 67 pessoas passaram pelo teste com o etilômetro com bucal. Além de retirar de circulação motoristas sem condições de estarem conduzindo seus veículos, a ação também resultou na remoção de 34 veículos, sendo 25 automóveis e nove motocicletas, e no recolhimento de 25 CNHs.

“Contamos com o apoio da população para que entenda este trabalho, que perceba o risco de misturar álcool com trânsito e que é possível sim sair para beber o quanto quiser  e simplesmente ir embora de carona, de táxi, de motorista por aplicativo, enfim, são tantas opções que realmente é lamentável vermos tanta gente arriscando a própria vida e a vida de terceiros ao insistir em dirigir depois de beber”, comenta o secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, José Carlos Moura.