Em Sorriso, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi) está desenvolvendo a campanha ‘Imposto Solidário’ para a destinação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Para a doação, os dados do Fundo devem constar no material informativo:

Agência: 1917-8

Conta Corrente: 12920-8

Banco: 001

Pessoas físicas podem destinar até 6% do seu imposto de renda devido, sendo até 3% do imposto devido para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso. Já as empresas podem destinar até 1% do seu imposto de renda sobre o lucro real.

As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos, que devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa.  

Então, que tal realocar o recurso que iria para a União em projeto que atenda aos idosos do município por meio da doação do seu IR? A Secretaria Municipal de Assistência Social apóia essa campanha.

“Nós incentivamos as ações voltadas para a garantia dos direitos dos idosos. Essa campanha é uma efetiva ação de cidadania que pode interferir direta e positivamente na realidade social de muitos idosos de nossa cidade. Portanto, faça sua doação!”, frisa a primeira-dama e secretária de Assistência Social, Jucélia Ferro.