Confira as orientações, de acordo com o decreto municipal, que passam a valer a partir de hoje (29):

Atividades permitidas sem restrição de horário

- Farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, bancos, lotéricas e correios, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

Atividades permitidas com restrição de horário

- Supermercados e congêneres poderão funcionar de segunda a sábado, das 5h às 20 h. Aos domingos até o meio-dia;

- Restaurantes e congêneres poderão atender de segunda a sexta, das 5h às 20h; e sábados e domingos, até às 14h;

- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away (retirar no balcão) e drive-thru (através do carro) somente até às 20h45m;

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59, exceto farmácias;

- Fica autorizado o funcionamento de academias de segunda e sexta-feira das 5h às 20h. Sábados e domingos, até as 12h;

- As celebrações religiosas nas Igrejas serão permitidas de segunda e sexta-feira das 5h às 20h. Sábados e domingos, até as 12h;

- O toque de recolher permanece a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades consideradas essenciais;

- Eventos e reuniões podem ocorrer obedecendo o horário das 5h às 20h, de segunda a sexta; e das 5h às 12h aos sábados e domingos, respeitado o limite de 30% da capacidade do local;

- Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família;

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local; 

Fica proibido

- O consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos;

- A permanência de pessoas nos parques, praças públicas e canteiros das avenidas. As atividades recreativas e esportivas devem ser realizadas apenas ao ar livre e individualmente, devendo respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas; e

- Estarão suspensas, por 10 dias, as atividades presenciais nas escolas públicas, particulares e de ensino superior.

Confira, no anexo abaixo, a relação de atividades consideradas essenciais, de acordo com a Lei 3.104/21.