Setembro amarelo é o mês da prevenção ao suicídio.
Oriundo de questões relacionadas à saúde mental, o suicídio é resultado de um agravamento de doenças como depressão e ansiedade, que, se agravadas, podem levar a tentativas de suicídio.
Em todo mundo, cerca de 700 mil pessoas cometem suicídio por ano. Realizar uma campanha de prevenção para evitar que esses números subam é uma preocupação da sociedade. Por conta disso, o setembro amarelo se mostrou uma alternativa de acolhimento e prevenção.
Levantar propostas de aplicação da Lei 14.026/2020 – conhecida como o Marco Regulatório do Saneamento Básico, para o Município de Sorriso, especificamente no que tange ao gerenciamento do lixo orgânico. Esse foi o tema de uma reunião nesta manhã, 26 de outubro, no gabinete do prefeito Ari Lafin. O gestor pontua que um comitê especifico, sob a presidência do secretário de Administração, Estevam Hungaro, foi criado para planejar a melhor forma de prestar o serviço à população.
O Comitê irá debater ações como a execução dos serviços de transportes dos resíduos sólidos domiciliares e comercial e a execução do serviço de transbordo e destinação final dos mesmos. O prazo para a elaboração do marco regulatório segue até abril de 2023.
Marco Regulatório
A Lei 14.026/2020, conhecida como o novo marco regulatório do saneamento básico, prevê algumas mudanças de grande impacto para as políticas públicas, como a adoção da regionalização dos serviços de saneamento; a concorrência e a privatização do saneamento básico; a obrigatoriedade contratual de previsão de universalização dos serviços e metas de desempenho; e ampliação dos poderes da Agência Nacional de Águas (ANA), que passa a ter competência também sobre o saneamento básico.
A Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) visam colocar o país em um patamar ambientalmente adequado e preveem maior controle dos cidadãos sobre os serviços.