O relator dos balanços destacou que foram verificados o cumprimento dos percentuais e limites legais relativos aos investimentos na área da saúde, assim como em relação às despesas com pessoal e nos repasses ao Poder Legislativo.
“Em relação à educação os percentuais foram cumpridos parcialmente, já que não foi aplicado o percentual exigido em lei na manutenção e desenvolvimento do ensino. Contudo, não foi realizado apontamento, diante do que prevê a Emenda Constitucional 119/2022”, ponderou o conselheiro durante a análise do balanço.
Sérgio Ricardo chamou a atenção ainda para o superávit financeiro registrado em Sorriso, de mais de R$ 40 milhões.
Consta nos apontamentos do conselheiro, falha referente à insuficiência para abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação. “Ressalto que a irregularidade não comprometeu o equilíbrio financeiro e orçamentário do município.”
Frente ao exposto, acolheu integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votando pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação. O posicionamento foi acompanhado por unanimidade.