Setembro amarelo é o mês da prevenção ao suicídio.
Oriundo de questões relacionadas à saúde mental, o suicídio é resultado de um agravamento de doenças como depressão e ansiedade, que, se agravadas, podem levar a tentativas de suicídio.
Em todo mundo, cerca de 700 mil pessoas cometem suicídio por ano. Realizar uma campanha de prevenção para evitar que esses números subam é uma preocupação da sociedade. Por conta disso, o setembro amarelo se mostrou uma alternativa de acolhimento e prevenção.
Pensar, planejar, organizar e definir o processo de gestão de resíduos sólidos à luz do Marco do Saneamento Básico. Mais uma vez, foi este o tema da reunião entre os integrantes da comissão técnica da Prefeitura de Sorriso voltada a esta pauta.
Na manhã desta quinta-feira (1.º/02), o grupo se reuniu, no Departamento de Licitações, para avaliar estratégias, promover estudos e elaborar os projetos necessários à futura concessão do serviço de gestão de resíduos sólidos no Município, tanto o lixo úmido, quanto os entulhos, galhadas e demais materiais que hoje são recolhidos pela Administração Municipal.
No ano passado, foi aberto o chamamento público para que empresas do setor apresentassem os estudos técnicos de engenharia, econômico-financeiro e jurídico, de modo a subsidiar a estruturação de modelo de concessão comum ou parceria público-privada voltado à gestão de resíduos sólidos urbanos, incluindo a coleta, o transbordo, o transporte, o tratamento, a destinação final e todos outros serviços necessários à gestão de resíduos.
“É um processo delicado, que segue sendo conduzido por uma equipe técnica focada em garantir transparência, economicidade e, principalmente, a boa gestão destes resíduos”, destaca o procurador-geral do Município, Éslen Parron Mendes.
Ainda em 2022, foi sancionada a Lei 3.331, de 15 de dezembro, que institui a Política Municipal de Saneamento Básico, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e altera o Conselho Municipal de Saneamento. A mesma legislação cria ainda o Fundo Municipal de Saneamento Básico. A lei foi subsidiada pelo estudo elaborado pela equipe do Núcleo Interdisciplinar de Saneamento Ambiental (Niesa) Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
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