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Coleta de Resíduos Sólidos será no Setor 2

Publicado em 08 de agosto de 2022 às 09:17
Moradores já podem começar a faxina e colocar na calçada os itens a serem recolhidos

Entre os dias 15 a 19 de agosto, a Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Semosp), estará com o serviço de coleta de resíduos sólidos nos bairros que integram o Setor 2: Bom Jesus, Benjamin Raiser, Alphaville, Village, Villa Romana, Centro, Jardim das Acácias e Parque Felicidade.

Com este serviço são recolhidos móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).

O cronograma obedece ao Calendário de Coleta de Resíduos, em que a cidade foi dividida em oito setores que recebem este serviço em um intervalo médio de 60 dias. Acompanhe o calendário da coleta de resíduos: https://site.sorriso.mt.gov.br/pages/calendario-de-coleta-2022.

Como embalar estes resíduos?

Eles devem colocados em sacos de até 60 kg e podem ser disponibilizados nas calçadas uma semana antes do período de coleta.

O que não é coletado?

Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos e Galhadas (DMEG - antigo Lixão). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ter como o destino o DMEG, que funciona de segunda a sábado, das 6h às 18h.

Além disso, como contribuir para manter a cidade mais limpa?

Nada de varrer folhas ou jogar lixo dentro das bocas de lobo. Estas estruturas devem receber somente a água da chuva. Quintais e terrenos baldios devem sempre estar em ordem também: nada de resíduos que possam acumular água e servir de berço para o mosquito da dengue. Mato alto em terreno baldio? Não pode de jeito nenhum.

Manter a área com mato alto, além de comprometer a saúde e a segurança dos vizinhos pode também doer no bolso. A multa por deixar o terreno sujo varia de acordo o tamanho da área (5 a 60 VRFs, ou R$ 481,50 a R$ 5.778,00). Além da multa, a Prefeitura faz a limpeza e cobra, do proprietário, a taxa deste serviço. Assim como a multa, o valor da taxa de limpeza também varia em função do tamanho do terreno, conforme prevê a Lei Complementar 277/2018. Caso o terreno venha a sofrer algum tipo de queimada, a multa mínima é de R$ 5 mil.

Dúvidas, sugestões, críticas ou elogios sobre este ou outro serviço ofertado pela Prefeitura? Só ligar no 150, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Imagens
Texto: Decom

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