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Coleta de resíduos sólidos segue para o Setor 1

Publicado em 23 de janeiro de 2023 às 08:34
Moradores já podem começar a faxina e colocar na calçada os itens a serem recolhidos

Na próxima semana, do dia 30 de janeiro a 03 de fevereiro, a Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Semosp), estará com o serviço de coleta de resíduos sólidos nos bairros que integram o Setor 1: Industrial 1 e 2; São Domingos; Fraternidade; Verdes Campos; Novos Campos; São Mateus; Boa Esperança 1 e 2; Vila Bela; São Francisco; Estrela do Sul; Jardim Ocidental; Master Ville 1 e 2; Jardim dos Desbravadores; e Elias Rovaris.

Com este serviço, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).

Como embalar estes resíduos? 

Eles devem colocados em sacos de até 60 kg e podem ser disponibilizados nas calçadas uma semana antes do período de coleta. Portanto, quem reside no Setor 8 já pode começar a faxina e disponibilizar na calçada os itens que devem ser recolhidos.

O que não é coletado?

Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos e Galhadas (DMEG - antigo Lixão). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ter como o destino o DMEG, que funciona de segunda a sábado, das 6h às 18h.

Além disso, como contribuir para manter a cidade mais limpa? 

Nada de varrer folhas ou jogar lixo dentro das bocas de lobo. Estas estruturas devem receber somente a água da chuva. Quintais e terrenos baldios devem sempre estar em ordem também: nada de resíduos que possam acumular água e servir de berço para o mosquito da dengue. Mato alto em terreno baldio? Não pode de jeito nenhum.

Manter a área com mato alto, além de comprometer a saúde e a segurança dos vizinhos pode também doer no bolso. A multa por deixar o terreno sujo varia de acordo o tamanho da área (5 a 60 VRFs, ou R$ 481,50 a R$ 5.778,00). Além da multa, a Prefeitura faz a limpeza e cobra, do proprietário, a taxa de limpeza. Assim como a multa, o valor também varia em função do tamanho do terreno, conforme prevê a Lei Complementar 277/2018. Caso o terreno venha a sofrer algum tipo de queimada, a multa mínima é de R$ 5 mil.

Dúvidas, sugestões, críticas ou elogios sobre este ou outro serviço ofertado pela Prefeitura? Só ligar no 150, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Imagens
Texto: Decom
Fotos: Arquivo

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