Dentro dos limites estabelecidos com despesas com pessoal, dívida pública e metas, os documentos apresentados foram procedentes de acordo com os limites legais estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

O Decreto Legislativo diz que:

Art. 1º Ficam aprovadas todas as contas de Governo da Prefeitura Municipal de Sorriso, exercício de 2021, Gestão do Prefeito Ari Genézio Lafin.

Art.2º É parte integrante deste decreto, o relatório aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização.

Art.3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.