Com o objetivo de conscientizar os condutores quanto ao respeito à legislação para se proteger e não arriscar a vida do outro, a 18ª Operação Lei Seca, iniciou os trabalhos com as abordagens às 22h30 da noite de sexta-feira (12). Numa ação conjunta, avalizada pelo GGI, a Polícia Militar (PM), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e Detran - 37Ciretran desenvolveram a operação de número 18, na Perimetral Sudoeste nº 3010, Jardim Primavera, em frente ao Estádio Municipal.

PRODUTIVIDADE DA OPERAÇÃO:

Dirigir sob a influência de álcool: 22 motoristas com teste e 01 recusa com auto de constatação; 12 CNHs foram recolhidas; 10 prisões por dirigir sob influência de álcool e outros 50 teste de alcoolemia com bafômetro: etilômetro com bucal foram realizados.

Dos 175 veículos que passaram no local, 150 foram abordados, desses 24 foram removidos, sendo 13 automóveis e 11 motocicletas.

O término das abordagens deu-se às 01h30, e a operação foi encerrada às 03h30 de sábado (13).

O trabalho integrado, com várias forças de segurança, foca reduzir acidentes de trânsito com vítimas fatais. O gestor da pasta de Segurança Pública,Trânsito e Defesa Civil (Semsep), José Carlos Moura, declara: “Intensificamos esse trabalho de forma integrada, com várias frentes, a partir da sinalização tanto horizontal quanto vertical, em todos os bairros da cidade. E, para complementar, estamos realizando essas operações Lei Seca visando criar uma cultura de trânsito responsável. O resultado já é visível com a redução de acidentes com vítimas, fruto desse trabalho coletivo”.

CTB

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Ao realizar o teste de etilômetro, se a concentração de álcool for entre 0,11 mg/l e 0,29 mg/l, o pessoa terá de pagar multa de até  R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) e terá o direito de dirigir suspenso por um ano e o veículo ainda é retido.

Quando a concentração de álcool for de 0,34 mg/l ou acima disso, além das demais penalidades anteriores, o condutor será encaminhado à delegacia e preso em flagrante, de acordo com o artigo 306 do CTB.