Isenções
Quem tem direito a isenções?
- Para ter direito à isenção, que deve ser solicitada todos os anos, o proprietário deve morar no imóvel em questão e se enquadrar em uma das seguintes condições: Leis 2284/2013 alterada pela 2808/2017.
- Ser portador de (CA) Câncer, HIV, “Mal de Alzheimer” e “Parkinson”
- Ser portador de deficiência física ou mental, incapacitante para o trabalho
- Ser aposentado ou pensionista
- Ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos completos até o último dia do exercício anterior ao do lançamento
- Ter adotado crianças (guarda definitiva ou processo concluso) – Lei 2940/2019
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO
- REQUERIMENTO
- CARNE DE IPTU
- CPF
- RG
- DOCUMENTO DO LOTE
- COMPROVANTE ATUALIZADO DO BENEFICIO
- AUDO MÉDICO QUANDO FOR DOENÇA
- CERTIDÃO DE CASAMENTO (quando for o caso)
- CERTIDÃO DE ÓBITO (quando for o caso)
- PROCESSO DE ADOÇÃO (quando for o caso)
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