Prefeitura Municipal de Sorriso
Avenida Porto Alegre nº 2525 - Centro
(66) 3545 4700
Horário de atendimento ao público: das 07:00 às 13:00
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IPTU
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Isenções

Quem tem direito a isenções?
  • Para ter direito à isenção, que deve ser solicitada todos os anos, o proprietário deve morar no imóvel em questão e se enquadrar em uma das seguintes condições: Leis 2284/2013 alterada pela 2808/2017.
  • Ser portador de (CA) Câncer, HIV, “Mal de Alzheimer” e “Parkinson”
  • Ser portador de deficiência física ou mental, incapacitante para o trabalho
  • Ser aposentado ou pensionista
  • Ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos completos até o último dia do exercício anterior ao do lançamento
  • Ter adotado crianças (guarda definitiva ou processo concluso) – Lei 2940/2019
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO
  • REQUERIMENTO
  • CARNE DE IPTU
  • CPF
  • RG
  • DOCUMENTO DO LOTE
  • COMPROVANTE ATUALIZADO DO BENEFICIO
  • AUDO MÉDICO QUANDO FOR DOENÇA
  • CERTIDÃO DE CASAMENTO (quando for o caso)
  • CERTIDÃO DE ÓBITO (quando for o caso)
  • PROCESSO DE ADOÇÃO (quando for o caso)

Para agendar um horário de atendimento no setor de tributação referente a isenção, clique em
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