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NOVA ALIANÇA I
Entregue
Unidades
1000
  • LEI Nº 1607, 7 de maio de 2007

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR O LOTEAMENTO URBANO NOVA ALIANÇA, 

    COM FINALIDADE SOCIAL, ESTABELECE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, 

    NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E

     ELE SANCIONA, A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o Loteamento Urbano Nova Aliança, com finalidade social, com área total de 

    220.000,00m² - 22 há (vinte e dois hectares), localizado na sequência da Rua Alencar Bortolanza e é contíguo ao Loteamento Vila Bela, 

    divisando com este pela Rua Iguaçu, extraída da Matrícula 26.082 do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso - MT.


    Art. 2º O Loteamento Urbano Nova Aliança, apresenta os seguintes limites e confrontações:


    Fontes: https://leismunicipais.com.br

  • Bairro Nova Aliança I

    Regularização:

    • Certidão de Cadastro Imobiliário, Certidão de cadastro imobiliário, Certidão valor venal, Certidão negativa de debito municipal na prefeitura. 
    • Cartório do primeiro Oficio. Retirar a Matricula de Registro de Imóveis de Sorriso-MT. 
    • Termo de doação (Se não for o primeiro beneficiário, comprovar com contratos de compra e venda sendo proprietário do imóvel.)
    • *Certidão de casamento ou nascimento, RG, CPF*



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