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Residencial Mário Raiter
Entregue
Unidades
1272
  • Loteamento Mario Raiter, localizado no município de Sorriso-MT, foi instituído pela Lei nº 1.523, de 7 de agosto de 2001.

     Essa lei trata da autorização para o loteamento e define as condições para sua implantação, incluindo os lotes, vias públicas, e infraestrutura básica para o desenvolvimento da área.

    A Lei nº 1.523/2001 institui o Loteamento Mario Raiter como uma área urbanizada e estabelece as diretrizes para seu planejamento e execução.

     Ela regulamenta o uso do solo, permitindo o desenvolvimento de moradias e a construção de equipamentos comunitários, com o objetivo de atender à crescente demanda por habitação e infraestrutura urbana na cidade de Sorriso.

    Resumo da Lei nº 1.523/2001:

    • Institui o Loteamento Mario Raiter como parte do planejamento urbano de Sorriso.
    • Autoriza a venda de lotes e a instalação de infraestrutura urbana.
    • Define as medidas, limites e condições para a execução do loteamento.
  • Instruções para Regularização do Imóvel:

    Passo a Passo para a Desalienação do Imóvel

    Parabéns pela quitação do seu imóvel! Agora, siga os seguintes passos para garantir que o seu nome seja registrado como proprietário do imóvel e receber o título definitivo.

    1. Confirmação da Quitação do Imóvel

    Primeiramente, é necessário que você confirme a quitação do imóvel junto ao banco. Após a confirmação de que não há pendências financeiras, siga para o próximo passo.

    2. Solicitação do Termo de Quitação no Banco

    Com a quitação confirmada, vá até uma agência do Banco do Brasil e solicite o Termo de Quitação do imóvel. Esse documento comprova que todas as obrigações financeiras foram cumpridas.

    3. Leve o Termo de Quitação ao Cartório

    Após obter o Termo de Quitação em mãos, o próximo passo é ir até o Cartório do Primeiro Ofício da sua região. 

    (Endereço: Av. Blumenau, 2727 - Centro Norte, Sorriso - MT, 78890-000 

    No cartório, você deverá solicitar a desalienação do imóvel, o que significa retirar o nome do banco do registro e substituir pelo seu nome como proprietário legítimo.

    4. Receba o Título de Propriedade

    Com a desalienação realizada no cartório, você será oficialmente reconhecido como proprietário do imóvel. Agora, você terá o título de propriedade em seu nome!

    Importante:

    Documentos necessários:

    Termo de Quitação do Banco

    Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)

    Caso necessário, contrato de financiamento ou outros documentos relativos ao imóvel.

    Verifique se todos os dados do imóvel e seu nome estão corretamente registrados no cartório.

    Com isso, você concluirá o processo de regularização do seu imóvel e terá a tranquilidade de ser o proprietário legítimo da sua casa!



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