Doar sangue é uma necessidade! Muitas pessoas podem se beneficiar do banco de sangue. Por isso, em junho, é feita uma campanha para reforçar a importância de doar. Segundo o Ministério da saúde, apenas 1,4% da população brasileira faz doação de sangue regularmente.
Campanhas como a do junho vermelho incentivam as pessoas a doar sangue com regularidade, garantindo que o banco de sangue esteja sempre disponível.
O dia 17 de maio é lembrado como o Dia Internacional de Combate a Homofobia. Esta data foi escolhida porque, neste dia, no ano de 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu a homossexualidade como sendo doença ou problemas relacionados com a Saúde (CID), tornando-se assim, uma data simbólica e histórica para o Movimento LGBTQIA+.
LGBTQIA+ é o movimento político e social que luta na defesa à diversidade, a igualdade e o respeito a tal comunidade, enquanto que a LGBTfobia é a discriminação (e demais violências daí decorrentes) contra pessoas em função de sua orientação sexual e/ ou identidade de gênero, sendo manifestada pela rejeição, medo, preconceito, discriminação, aversão ou ódio contra estas pessoas.
Segundo dados do Sistema Único de Saúde (SUS), divulgados em 2020, no Brasil a cada hora uma pessoa é agredida devido sua orientação sexual ou identidade de gênero e o país lidera o ranking de assassinatos contra essa população.
Diante deste cenário, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) atua através da política de Assistência Social ofertando atendimento ao público LGBTQIA+ quando este encontra-se em situação de vulnerabilidade, risco social e violações de direitos. Desta forma, o serviço articula-se com os demais serviços socioassistenciais e outras políticas públicas no sentido de acesso e garantia de direitos. O atendimento ao público LGBTQIA+ no Creas é realizado pela assistente social, Márcia Milesi e pela psicóloga, Andréa Jascowski.
Ressalta-se ainda que com base no entendimento do STF, a homofobia é crime enquadrado no artigo 20 da lei 7.716/89 do racismo, onde praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime com pena prevista de um a três anos, além de multa.