Setembro amarelo é o mês da prevenção ao suicídio.
Oriundo de questões relacionadas à saúde mental, o suicídio é resultado de um agravamento de doenças como depressão e ansiedade, que, se agravadas, podem levar a tentativas de suicídio.
Em todo mundo, cerca de 700 mil pessoas cometem suicídio por ano. Realizar uma campanha de prevenção para evitar que esses números subam é uma preocupação da sociedade. Por conta disso, o setembro amarelo se mostrou uma alternativa de acolhimento e prevenção.
Presidente: Silvia Alves de Oliveira Gehring
Lei nº 179, de 05 de abril de 1991
Endereço: Av. Blumenau, nº 2.624, sala 206, 2º andar, Ed. Belfort, Centro
E-mail: cms@sorriso.mt.gov.br
Telefone: (66) 3545-8055
Horário: das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas
Art. 1º . Aprovar a Proposta de Emenda Federal Individual de Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde no valor de R$ 2.600.044,00 (dois milhões, seiscentos mil e quarenta e quatro reais). Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
11 de setembro de 2025Art. 1º Aprovar o pleito de recurso financeiro em caráter de transferência fundo a fundo, conforme os Ofício SEMSA nº 1279/2025, com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, visando o fortalecimento das ações da Atenção Primária e Especializada à Saúde no Município de Sorriso/MT. Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
11 de setembro de 2025Art. 1º Aprovar a Proposta de Emenda Federal Individual de Incremento da Média e Alta Complexidade no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
11 de setembro de 2025Art. 1º Aprovar a Proposta de Emenda Parlamentar Individual nº 263, destinada ao incremento da Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 349.500,00 (trezentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais), para aquisição de uma ambulância tipo C para o município de Sorriso-MT. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
11 de setembro de 2025Art. 1º Aprovar a contratação complementar de serviços médico-hospitalares, por meio de chamamento público para credenciamento de prestadores de serviços, com valor estimado de R$ 29.639.997,84 (vinte e nove milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), destinada à ampliação da oferta de procedimentos clínicos, cirúrgicos, de urgência/emergência e ambulatoriais para os usuários do SUS no município de SorrisoMT. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
11 de setembro de 2025