de eficiência
Sorriso recebeu o Selo Diamante de transparência pública, a premiação representa o mais alto nível de transparência pública, demonstrando o compromisso com a prestação de contas e o investimento dos recursos públicos.
Presidente: Silvia Alves de Oliveira Gehring
Lei nº 179, de 05 de abril de 1991
Endereço: Av. Blumenau, nº 2.624, sala 206, 2º andar, Ed. Belfort, Centro
E-mail: cms@sorriso.mt.gov.br
Telefone: (66) 3545-8055
Horário: das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas
Décima Reunião Ordinária de 2025 do CMS, no dia 29 de outubro de 2025 ás 07h00min, presencialmente no Conselho Municipal de Saúde.
PAUTA:
Apreciação: Ofícios recebidos e enviados referente a outubro de 2025;
Análise e apreciação para votação: ATA nº 611 de setembro de 2025;
Apreciação: 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (2º RDQA) de 2025;
Apreciação: Discussão, análise e apreciação, das contribuições do Conselho Municipal de Saúde na elaboração das diretrizes, objetivos, metas e indicações do Plano Municipal de Saúde – PMS 2026-2029.
24 de outubro de 2025RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Fortalecimento e Manutenção de Serviços da Rede SUS/SEMSA – Sorriso, com valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado à manutenção dos serviços da Atenção Especializada do município.
Art. 2º. Para fins de transparência e controle, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório detalhado da aplicação dos recursos, acompanhado das devidas comprovações por meio de notas fiscais, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados do recebimento dos valores.
13 de outubro de 2025RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Projeto de Fortalecimento e Manutenção de Serviços da Rede SUS/SEMSA – Sorriso, com valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado à manutenção dos serviços da Atenção Especializada e hospitalares do município.
Art. 2º. Para fins de transparência e controle, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório detalhado da aplicação dos recursos, acompanhado das devidas comprovações por meio de notas fiscais, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados do recebimento dos valores.
13 de outubro de 2025RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Emenda Parlamentar Estadual de Custeio nº 157, de autoria do Deputado Estadual Valdir Barranco, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinada à manutenção dos serviços da Atenção Especializada, com vistas ao acesso a exames diagnósticos necessários ao atendimento da população.
Art. 2º. Para fins de transparência e controle, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório detalhado da aplicação dos recursos, acompanhado das devidas comprovações por meio de notas fiscais, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados do recebimento dos valores.
13 de outubro de 2025RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Emenda Parlamentar Estadual de Custeio nº 143, de autoria do Deputado Estadual Max Russi, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinada à manutenção dos serviços da Atenção Especializada, com vistas ao acesso a exames diagnósticos necessários ao atendimento da população.
Art. 2º. Para fins de transparência e controle, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório detalhado da aplicação dos recursos, acompanhado das devidas comprovações por meio de notas fiscais, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados do recebimento dos valores.
13 de outubro de 2025RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Projeto de Fortalecimento e Manutenção de Serviços da Rede SUS/SEMSA – Sorriso, com valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado à manutenção dos serviços da Atenção Especializada e hospitalares do município.
Art. 2º. Para fins de transparência e controle, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório detalhado da aplicação dos recursos, acompanhado das devidas comprovações por meio de notas fiscais, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados do recebimento dos valores.
13 de outubro de 2025RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Projeto de Fortalecimento e Manutenção de Serviços da Rede SUS/SEMSA – Sorriso, com valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado à manutenção dos serviços da Atenção Especializada do município.
Art. 2º. Para fins de transparência e controle, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório detalhado da aplicação dos recursos, acompanhado das devidas comprovações por meio de notas fiscais, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados do recebimento dos valores.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
10 de outubro de 2025PAUTA:
Apreciação: Ofícios recebidos e enviados referente a setembro de 2025;
Análise e apreciação para votação: ATA nº 609 e 610 de 2025;
Apreciação: Discussão, análise e apreciação, das contribuições do Conselho Municipal de Saúde na elaboração das diretrizes, objetivos, metas e indicações do Plano Municipal de Saúde – PMS 2026-2029.
22 de setembro de 2025Art. 1º . Aprovar a Proposta de Emenda Federal Individual de Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde no valor de R$ 2.600.044,00 (dois milhões, seiscentos mil e quarenta e quatro reais). Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
11 de setembro de 2025Art. 1º Aprovar o pleito de recurso financeiro em caráter de transferência fundo a fundo, conforme os Ofício SEMSA nº 1279/2025, com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, visando o fortalecimento das ações da Atenção Primária e Especializada à Saúde no Município de Sorriso/MT. Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
11 de setembro de 2025Art. 1º Aprovar a Proposta de Emenda Federal Individual de Incremento da Média e Alta Complexidade no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
11 de setembro de 2025Art. 1º Aprovar a Proposta de Emenda Parlamentar Individual nº 263, destinada ao incremento da Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 349.500,00 (trezentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais), para aquisição de uma ambulância tipo C para o município de Sorriso-MT. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
11 de setembro de 2025