Hepatites são doenças que precisam de atenção. Por isso, o julho amarelo é importante. Inflamações no fígado são as grandes responsáveis pela doença. Essas inflamações são causadas por vírus e bactérias e uso abusivo de substâncias como drogas e medicamentos.
Conscientizar sobre o que é hepatite, os sintomas e os fatores de risco é fundamental para que o tratamento seja iniciado o mais rápido possível.
Presidente: Silvia Alves de Oliveira Gehring
Lei nº 179, de 05 de abril de 1991
Endereço: Av. Blumenau, nº 2.624, sala 206, 2º andar, Ed. Belfort, Centro
E-mail: conselhosaudesorriso@hotmail.com
Telefone: (66) 3545-8055
Horário: das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas
Conforme DECISÃO de Plenária na 549° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 29 de maio de 2024.
Resolve:
Artigo 1°. – Aprovar a Minuta de Lei do Conselho Municipal de Saúde de Sorriso-MT;
Artigo 2°. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
01 de outubro de 2024Conforme DECISÃO de Plenária na 550° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 07 de junho de 2024.
Resolve:
Artigo 1°. – Aprovar a Emenda Impositiva nº 233 no valor de duzentos mil reais (R$ 200.000,00);
Artigo 2°. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
01 de outubro de 2024Conforme DECISÃO de Plenária na 552° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 31 de julho de 2024.
Resolve:
Artigo 1°. – Aprovar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME 2024;
Artigo 2°. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
01 de outubro de 2024Conforme DECISÃO de Plenária na 553° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 28 de agosto de 2024.
Resolve:
Artigo 1°. – Homologar a Eleição de Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sorriso, Mato Grosso.
Artigo 2°. – Dar posse ao membro Eleito para compor a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Sorriso/MT.
Vice-Presidente: Belizia Sapper de Souza.
Segmento 50% USUÁRIO.
Entidade: ADIN – Associação das Diversidades Intelectuais de Sorriso-MT.
Artigo 3°. – A Vice-Presidente deste Conselho terá mandato a partir da posse em 28 de agosto de 2024 até o término do mandato da Diretoria Executiva, que se encerra em 1º de abril de 2027.
Artigo 4°. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
01 de outubro de 2024