Prefeitura Municipal de Sorriso
Avenida Porto Alegre nº 2525 - Centro
(66) 3545 4700
Horário de atendimento ao público: das 07:00 às 13:00
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Prefeitura Municipal de Sorriso
Avenida Porto Alegre nº 2525 - Centro
Horário de atendimento ao público: das 07:00 às 13:00
(66) 3545 4700
CRAS Praça CEU
ASSISTÊNCIA SOCIAL
semas@sorriso.mt.gov.br
🗺 Av. Passo Fundo SN, Novos Campos. Telefone e WhatsApp (66) 3545-1393. 🗺
Segunda a Sexta-Feira: 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

(66) 3545-1393

CRAS Praça CEU

O CRAS Praça CEU conta com WhatsApp para facilitar a comunicação através do número (66) 3545-1393 ou clique aqui e vá direto.

Clique aqui para acessar o google maps e ir até a unidade.

No CRAS Praça CEU, assim como nos outros CRAS do município, são oferecidas atividades para crianças, jovens, adultos e idosos. Os serviços e atividades realizadas junto aos CRAS são:

Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família- PAIF o objetivo deste serviço é fortalecer a convivência familiar e comunitária. Por isso, através deste serviço são realizadas atividades de acolhida, orientação, encaminhamentos, acompanhamentos e grupos socioeducativos, cuja idéia é fortalecer a família e promover sua integração na comunidade por meio do diálogo e prevenção aos riscos sociais.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV – serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social, em especial a violência doméstica, sexual, maus tratos, negligência, trabalho infantil e outras.

Benefícios Eventuais – Os benefícios eventuais, garantidos através da Lei Municipal nº 2045/2011, de 24 de agosto de 2011, atendem as famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade social. Antes da liberação do benefício é realizada uma avaliação social das famílias que solicitam algum dos benefícios. Eles são concedidos de forma temporária para as famílias.

  • Auxílio Funeral – Será concedido às famílias que apos avaliação social realizada por técnicos da SEMAS e dos CRAS, atenderem aos critérios estabelecidos na lei municipal para pagamento de despesas com funeral de familiares. O auxílio funeral será concedido para pai, mãe, cônjuge, filhos e parentes até segundo grau do requerente.
  • Auxílio Natalidade – O atendimento será realizado a gestante que após avaliação dos técnicos, atenderem aos critérios estabelecidos na lei municipal e ocorrerá na forma de bens de consumo que consiste no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e de higiene.
  • Passagens – A concessão de passagens terrestre ocorrerá quando se tratar de solicitação da justiça, CREAS, Conselho Tutelar e outras situações avaliadas pelo profissional de Serviço Social desde que atenda aos critérios estabelecidos na lei municipal.
  • Fotos 3x4 – O fornecimento de fotos 3x4 se dará após avaliação social e será para o encaminhamento de documentos como identidade e carteira de trabalho.
  • Cesta Básica – Será concedida a indivíduos e famílias que depois de avaliadas pelos técnicos de Serviço Social, atenderem aos critérios estabelecidos na lei municipal.

Benefício de Prestação Continuada – Encaminhamento do Benefício de Prestação Continuada, que a é garantia de um salário mínimo as pessoas idosas e pessoas com deficiência que apresentam renda inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa, conforme estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8742.

Cursos de Qualificação Profissional e Geração de Trabalho e Renda – São realizados cursos de formação e qualificação profissional com objetivo de capacitar as famílias e indivíduos atendidos nos CRAS visando à emancipação financeira e melhoria de renda dos mesmos. São realizados cursos como: manicure e pedicure, corte e costura, cabeleireiro, fabricação de chocolates caseiros e outros realizados em parceria com SENAI, SENAC e SENAR.

Cadastro Único – Realiza a Inclusão e atualização cadastral do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O Cadastro Único é um instrumento de coleta de dados com objetivo de identificar as famílias de baixa renda existente no país com renda total familiar de até 3 salários mínimos e/ou renda per capita de meio salário mínimo. As pessoas que possuem o Cadastro Único podem acessar os seguintes programas:

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