Amamentar é um direito de toda mãe. No agosto dourado, as organizações de saúde reforçam a necessidade e a importância de realizar a amamentação pelo menos até o 6º mês de vida da criança e, se possível, até os dois anos ou mais, segundo orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde).
A amamentação ajuda na nutrição e imunização do bebê contra doenças respiratórias e alergias.
A amamentação também contribui para a prevenção do câncer de mama, principalmente se feita por mais de um ano.
Número/Referência | 003 |
Ano | 2025 |
Situação | Publicada |
Convenente | |
Orgão | |
Valor concedente | R$ 0,00 |
Valor contrapartida | R$ 0,00 |
Objeto/Descrição
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO-MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2.213/2013, de 18 de junho de 2013, que cria o Sistema Municipal de Cultura de Sorriso, Mato Grosso, e instituiu o Plano Municipal de Cultura, o Fundo Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Políticas Culturais, que estabelece diretrizes para as políticas municipais de cultura, e ainda, as alterações descritas nas Leis Municipal nº 3.401, de 06 de julho de 2023; e Lei Municipal nº 3.532, de 20 de maio de 2024 e dá outras providências, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMCT) e através da Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEMCT nº 005/2025, de 29 de julho de 2025, torna público o EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, na forma de Fomento à Execução de Ações Culturais, designado “FESTIVAL DA CULTURA 2025”, considerando as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, mediante o disposto neste Edital. |
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Publicado em | 13/08/2025 |
Atualizado em | 13/08/2025 |