Em maio, a conscientização é sobre a conduta no trânsito. Estar consciente sobre as nossas atitudes no trânsito é fundamental para evitar acidentes e promover uma melhor relação entre motorista, motociclista, ciclista e pedestre.
Ano | 2021 |
Situação | Publicada |
Objeto/Descrição
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais resolve, considerando a Lei Complementar nº 140/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do município de Sorriso MT, na Seção V da Posse, em seu artigo nº 24 §2º “A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de convocação, podendo ser prorrogado por igual período a pedido do interessado e a autorização ficará a critério do chefe do poder executivo”, deferir a prorrogação de posse para da data 17 de setembro de 2021, a. |
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Publicado em | 10/09/2021 |
Atualizado em | 10/09/2021 |