Doar sangue é uma necessidade! Muitas pessoas podem se beneficiar do banco de sangue. Por isso, em junho, é feita uma campanha para reforçar a importância de doar. Segundo o Ministério da saúde, apenas 1,4% da população brasileira faz doação de sangue regularmente.
Campanhas como a do junho vermelho incentivam as pessoas a doar sangue com regularidade, garantindo que o banco de sangue esteja sempre disponível.
de eficiência
Sorriso recebeu o Selo Diamante de transparência pública, a premiação representa o mais alto nível de transparência pública, demonstrando o compromisso com a prestação de contas e o investimento dos recursos públicos.
NIF - Núcleo Integrado de Fiscalização
Fiscalização Municipal Integrada
Av. Blumenau, 2393 - Jardim Alvorada, Sorriso - MT, 78890-001
Núcleo Integrado de Fiscalização
Sim
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O Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) de Sorriso-MT, tem como principais atribuições as rotinas de atendimento a denúncias, fiscalização externa e interna, demandas do Ministério Público Estadual (MPE), do Poder Judiciário, da Polícia Civil e de outros órgãos das esferas municipal, estadual e federal; emissão de licenças, alvarás, concessões, autorizações e permissões no âmbito de sua competência; manifestação sobre processos junto às secretarias municipais; vistorias e monitoramentos. Estabelecer normas e procedimentos sobre as ações fiscalizatórias no âmbito do Município, estabelecer diretrizes gerais para as ações promovidas por este departamento, com base nas orientações e princípios em conformidade com a legislação vigente.
Horário de atendimento: O funcionamento é das 07:00 horas até as 13:00 horas.
Qualquer cidadão tem acesso a esse serviço.
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A ação fiscalizatória será iniciada mediante recebimento de denúncia através de canais oficiais: telefone fixo, WhatsApp oficial, canal de ouvidoria do município, canal da Câmara Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Ministério Público Estadual, presencialmente na sede do NIF ou por e-mail oficial.
Verificada a procedência da denúncia, deverá a mesma ser registrada em formulário próprio, contendo as informações do denunciante, data-hora e demanda a ser atendida. Será assegurada aos denunciantes o acesso restrito a identidade e suas informações pessoais.
Após é classificada a denúncia e a emissão de Ordem de Fiscalização. A equipe fiscalizatória será integrada por no mínimo (2) dois Agentes de Fiscalização.
O Agente de Fiscalização poderá decidir pelo retardamento da intervenção ostensiva para a aplicação de sansões legais ao infrator, desde que esta seja mantido sob observação e acompanhamento.
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O resultado de uma fiscalização, geralmente envolve notificações para correção de irregularidades, com possibilidade de multas caso as irregularidades não sejam sanadas.
• Emissão de licenças e alvarás
• Fiscalização de obras
• Fiscalização de posturas urbanas
• Fiscalização do funcionamento de atividades
• Atendimento de demandas e denúncias
• Ações educativas e informativas
• Atendimento de demandas de outras esferas
• Fiscalização de áreas específicas
• Intervenção em casos de irregularidades