Conscientizando sobre a importância da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, o abril verde é um mês em que os setores de rh e as CIPAS de diversas empresas se empenham em promover eventos internos para garantir que os trabalhadores cumpram as diretrizes de segurança e entendam a importância da saúde e segurança no trabalho.
A SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) é um evento realizado pelas empresas durante o abril verde que conscientiza os trabalhadores sobre a importância da saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Em abril também é feita a campanha de abril azul, voltada à conscientização do autismo, promovendo debates sobre a condição e sobre formas de inclusão de pessoas autistas na sociedade.
de eficiência
Sorriso recebeu o Selo Diamante de transparência pública, a premiação representa o mais alto nível de transparência pública, demonstrando o compromisso com a prestação de contas e o investimento dos recursos públicos.
Informa-se que o Município de Sorriso/MT possui Plano Municipal de Educação vigente, aprovado por meio da Lei Municipal nº 2.492, de 23 de junho de 2015, referente ao decênio 2015–2025, o qual permanece sendo utilizado como instrumento norteador das políticas públicas educacionais municipais.
Ressalta-se que a vigência do referido Plano foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026, por força da Lei Municipal nº 3.725, de 16 de julho de 2025, garantindo a continuidade do planejamento educacional, das metas, estratégias e ações vinculadas à educação municipal até a conclusão do novo ciclo de planejamento.
A elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Sorriso para o período de 2026–2036 será realizada até dezembro de 2026, observando-se a necessária compatibilização com as diretrizes, metas e estratégias que vierem a ser estabelecidas no novo Plano Nacional de Educação e no respectivo Plano Estadual de Educação. Tal medida visa assegurar o alinhamento federativo das políticas educacionais, evitando a construção de um instrumento municipal dissociado das normas e parâmetros superiores que orientarão a educação pública para o próximo decênio.
Dessa forma, até que seja concluído o novo Plano Municipal de Educação, permanece válido e aplicável o Plano aprovado pela Lei Municipal nº 2.492/2015, cuja vigência foi legalmente prorrogada, não havendo descontinuidade do planejamento educacional no âmbito do Município de Sorriso/MT.
📢 Assim, a Administração Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, o planejamento, a continuidade das políticas públicas educacionais e o atendimento aos critérios de divulgação exigidos pelo Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP, especialmente quanto à disponibilização do plano de educação vigente e de seus respectivos instrumentos de acompanhamento.