Quando o verão chega, ficamos tão animados que esquecemos que esta é a época na qual mais se registra casos de câncer de pele, o câncer mais comum entre os brasileiros.
O dezembro laranja conscientiza sobre os sintomas e as formas de se manter protegido da doença.
Objetivo é estimular as vendas, aquecer a economia e dar mais tranquilidade aos consumidores
Que tal dar um passeio em família no fim da tarde e de quebra fazer todas as compras de Natal? Pois é, para garantir que esse momento possa ser agradável para todos, a Prefeitura de Sorriso estabeleceu, pelo Decreto 1.188 de 05 de dezembro, o horário especial de funcionamento do comércio neste mês de dezembro.
Confira:
Do dia 16 ao dia 23, até as 21h;
Na véspera de Natal (24), até as 18h.
"Já é tradição em nosso Município, assim como em vários outros, a delimitação de um horário especial neste período, permitindo assim que as famílias possam se organizar para as compras natalinas”, detalha o prefeito Ari Lafin.
O titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Claudio Oliveira, lembra que, a partir da Lei da Liberdade Econômica, reforçada pela Lei Municipal 3.199 /2021, os empresários não precisam pagar taxas especiais para abrir seus estabelecimentos em horários alternativos, inclusive aos domingos e feriados, por exemplo, desde que seja respeitada a legislação trabalhista. “O decreto, portanto, vem como um estímulo para que os empresários avancem um pouquinho no horário comercial padrão e facilitem as compras, tanto dos sorrisenses, quanto dos visitantes que virão passar as festas no Município”.
O prefeito também deixa o convite às famílias para que “façam as encomendas ao Papai Noel” no comércio local, aquecendo assim a economia de Sorriso. “A cidade está enfeitada, está charmosa e nossas famílias podem desfrutar momentos de lazer e diversão na hora das compras”, destaca o gestor, reforçando que todo o processo de elaboração do decreto foi feito de maneira integrada junto aos representantes dos empresários.
Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).