Amamentar é um direito de toda mãe. No agosto dourado, as organizações de saúde reforçam a necessidade e a importância de realizar a amamentação pelo menos até o 6º mês de vida da criança e, se possível, até os dois anos ou mais, segundo orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde).
A amamentação ajuda na nutrição e imunização do bebê contra doenças respiratórias e alergias.
A amamentação também contribui para a prevenção do câncer de mama, principalmente se feita por mais de um ano.
de eficiência
Sorriso recebeu o Selo Diamante de transparência pública, a premiação representa o mais alto nível de transparência pública, demonstrando o compromisso com a prestação de contas e o investimento dos recursos públicos.
Garantir celeridade no tratamento de pacientes oncológicos. É com essa missão que nasce a Lei .º 3.841 de 13 de março de 2026. Proposta pelo vereador Brendo Braga, que viveu na pele a realidade da necessidade do tratamento oncológico, a lei busca garantir agilidade no atendimento de pacientes com suspeita de câncer garantindo celeridade na realização de exames e procedimentos para diagnóstico de câncer em casos de suspeita clínica.
Conforme o texto da Lei, entram como suspeita clínica toda a indicação de câncer registrada em prontuário, a partir de avaliação médica em qualquer nível de atenção à saúde, baseada em sinais, sintomas persistentes, achados de exames preliminares (como de triagem) ou histórico familiar/pessoal de risco elevado. A lei engloba exames e procedimentos de diagnostico para a confirmação ou exclusão do diagnóstico de câncer, como biópsias, exames de imagem especializados (ressonância, tomografia, entre outros) e procedimentos endoscópicos.
Pelo artigo 3º da Lei fica garantida a prioridade absoluta na marcação, agendamento e realização de todos os exames, procedimentos e diagnósticos previstos com caráter de atendimento em até 30 dias. “Essa é uma lei que garante a dignidade no atendimento do paciente, além disso, vem com a missão de salvar vidas pois é essa a função do diagnóstico precoce. Agradeço todos os demais vereadores que assinaram em conjunto essa proposta”, destaca Brendo.
“Essa lei vem para agilizar o atendimento. Como o vereador disse o diagnóstico precoce salva vidas, entendemos que quando o atendimento é iniciado de pronto temos a possibilidade de aumentar a chance de cura do paciente, daí a importância da prioridade”, avalia o prefeito, Alei Fernandes.
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