Presidente do CIAP, o professor Carlos Antônio de Souza, reitera que o conteúdo programático do curso lista todas as mudanças que já podem começar a ser implementadas pela Prefeitura a partir da Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, com foco na otimização de receitas e mitigação de perdas.

Saiba mais:

O principal efeito da aprovação da emenda é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).

Aumento ou diminuição

Para a concretização das mudanças, o Congresso Nacional ainda deverá aprovar, nos próximos anos, leis complementares para regulamentar as alterações trazidas pela emenda e para instituir a CBS e o IBS. A expectativa é que a mudança não gere uma cobrança maior de impostos aos brasileiros. Para tanto, foi criada uma “trava de referência”, para que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035, caso haja aumento da carga tributária proporcionalmente ao PIB.