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Semsep emite credencial de estacionamento para vagas especiais

O cartão é emitido na hora e é válido para um ano; somente em 2026, a equipe já emitiu 177 cartões de idosos e 60 cartões para PcDs

Conhece alguém que precisa emitir credenciais para vagas especiais e não sabe onde procurar apoio? A gente te ajuda. Tudo pode ser resolvido com calma na Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil (Semsep) na Avenida Imigrantes, 834 das 7h às 13 horas.

Basta que os motoristas que precisam solicitar ou renovar as credenciais para utilização de vagas especiais de estacionamento procurem o local para a emissão do cartão especial. Vale lembrar que os cartões devem ser deixados em local visível no painel do veículo, garantindo assim a utilização das vagas disponíveis para idosos e pessoas com deficiência (PcD). O cartão é emitido na hora e é válido para um ano.

Somente em 2026, a equipe já emitiu 177 cartões de idosos e 60 cartões para PcDs.

Confira na sequência o que é necessário para emitir as credenciais:

Credencial para idosos

No caso de idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, é necessário apresentar comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone fixo ou móvel, expedidas no prazo máximo de noventa dias); documento de identificação pessoal com fotografia, admitindo-se para tanto: carteira de identidade civil ou militar, carteira nacional de habilitação. Idosos também podem requere a carteirinha pelo aplicativo CNH Brasil.

Já no caso de ser um requerente não habilitado para a condução, é necessária a fotocópia da carteira de identidade e CPF ou certidão de nascimento e também algum comprovante de residência.

Nesse caso, por não ser habilitado ou apresentar alguma limitação que impossibilite a mesma, o idoso pode indicar um responsável para a condução do veículo e este deve apresentar formulário de responsabilidade de condução do veículo do idoso; documento de identificação pessoal com fotografia. A portaria também deixa claro que a credencial não pode ser usada sem a presença do beneficiário (idoso).

Pessoas com deficiência

Já pessoas com deficiência devem apresentar comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone fixo ou móvel, expedidas no prazo máximo de noventa dias); documento de identificação pessoal com fotografia e laudo médico emitido por médico credenciado junto ao DETRAN Mato Grosso, com data de emissão inferior a 01 (um) ano.

Para os requerentes não habilitados é solicitado a fotocópia da carteira de identidade e CPF ou certidão de nascimento, se menor de idade; comprovante de residência, atestado médico original ou cópia autenticada, com data de emissão inferior a 02 (dois) meses, comprovando a deficiência e ou a mobilidade, com a apresentação do CID da patologia, descrição do quadro físico, nome, assinatura e número no conselho nacional de medicina do médico. No caso de processo protocolado por representante legal, é preciso apresentar fotocópia da carteira de identidade e CPF e da comprovação de que é representante legal da pessoa com deficiência ou mobilidade.

Vale lembrar que portadores não habilitados e que indicam um terceiro para a condução, devem apresentar um documento de identificação pessoal com fotografia e carteira nacional de habilitação (CNH), com categoria compatível com o veículo que será conduzido. O uso da credencial é vedado sem a presença do beneficiário no veículo, sob pena de cassação do documento.

Texto: Claudia Lazarotto
Fotos: Ubirajara Rodrigues
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