Desde julho do ano passado, a Prefeitura
de Sorriso, através da Secretaria de Assistência Social, desenvolve o Programa Família
Acolhedora, que visa capacitar famílias da comunidade para receberem em suas
casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos
em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação,
amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária.
As famílias acolhedoras não se
comprometem a assumir a criança como filho definitivo, são na verdade,
parceiras do sistema de atendimento e auxiliam na preparação para o retorno à
família biológica ou para a adoção. O período de acolhimento também conhecida
como guarda subsidiada, é de seis meses, podendo se estender para dois anos, durante
os quais a família recebe uma ajuda de custo de 70% do valor do salário mínimo,
por mês. Cada família abriga um jovem por vez, exceto quando se tratar de
irmãos.
Casais, mulheres e homens solteiros
podem participar do programa. As
famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe
técnica do Serviço de Acolhimento.
Quais os pré-requisitos para se inscrever no Programa Família
Acolhedora?
- Disponibilidade afetiva;
-Ter idade entre 25 e 55 anos;
-Estar em boas condições de saúde
física e mental;
-Não possuir antecedentes criminais;
-Possuir situação financeira
estável;
-Possuir uma convivência familiar
estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Quais os documentos necessários para se inscrever no Programa Família
Acolhedora?
A documentação mínima a ser
exigida constitui em documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência,
comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado
de saúde física e mental.
Mais informações pelo telefone –
(66) 3544-8800 ou pelo link http://www.sorriso.mt.gov.br/public/files/publicacoes/edital-chamamento-familia-acolhedora-5.pdf