O secretário de Administração, Estevam Calvo, pontua que o decreto estadual remete ao federal, abrindo possibilidades para as atividades financeiras. “Ontem, em um primeiro momento, fiquei muito preocupado. Porém, como o Estado faz essa ressalva nós podemos nos atentar tanto ao decreto estadual quanto ao decreto federal que lista 53 atividades como de caráter essencial”, explica Estevam. A partir disso a comissão presidida pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Cláudio Oliveira e integrada por representantes da Procuradoria Jurídica do Município, Secretaria de Administração, fiscais do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), Legislativo, Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Procon, Sindicato Rural e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deve elencar quais as atividades consideradas essências no Município. “Também vamos buscar o apoio da Promotoria Pública e do Fórum para essa construção”, detalha ainda o prefeito Ari Lafin.

O prefeito agradeceu o apoio das entidades de classe, do presidente do Legislativo, Leandro Damiani e de todos os vereadores e também do deputado estadual Xuxu Dal Molin na reunião. “Todos que participaram da reunião sabem que a saúde da nossa população está em primeiro lugar e que estamos trabalhando muito para salvar vidas ao mesmo tempo em que todos estão unidos para buscar alternativas viáveis financeiramente para nossos comerciantes, independente de ser autônomos, pequenos, médios ou grandes empresários”, salienta.

Entre as novas medidas restritivas para frear a contaminação, o Estado estabeleceu a paralisação das aulas em escolas públicas e privadas por dez dias e o atendimento presencial em órgãos públicos.

Estabeleceu ainda, pelos próximos 15 dias,  a proibição de consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento. O novo decreto também alterou o horário de funcionamento das atividades econômicas, passando a   vigorar das 5 horas às 20 horas (antes era até ás 19 horas) e toque de recolher a partir das 21h, com exceção de farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo, bem como dos funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h. Também está autorizado o sistema de delivery até às 23h59.  As restrições terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%.

 

Confira as regras gerais mantidas para todos os 141 municípios enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%:

- Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.

- De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.

- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

- Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.

- Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.

- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.