Quando o verão chega, ficamos tão animados que esquecemos que esta é a época na qual mais se registra casos de câncer de pele, o câncer mais comum entre os brasileiros.
O dezembro laranja conscientiza sobre os sintomas e as formas de se manter protegido da doença.
de eficiência
Sorriso recebeu o Selo Diamante de transparência pública, a premiação representa o mais alto nível de transparência pública, demonstrando o compromisso com a prestação de contas e o investimento dos recursos públicos.
De janeiro até agora, o Procon de Sorriso já registrou mais de 260 reclamações e 8 denúncias contra quatro empresas de telefonia celular. O trabalho mira em problemas ligados a faturas, e, principalmente, os “apagões”, que tem sido frequentes.
Desde setembro, quando estes episódios começaram a ficar mais constantes, as fiscalizações junto às operadoras de telefonia que atuam no Município. “Estamos acompanhando a situação, aguardando a manifestação das empresas para que possam apresentar suas justificativas e construir um trabalho para melhorar a qualidade do serviço”, destacou, ainda em outubro, o diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira de Souza.
O gestor do Procon reforça ainda que todos os clientes que têm sofrido com os apagões da telefonia podem – e devem - acionar o órgão de defesa do consumidor. “É preciso que isso seja formalizado, para que possamos acionar estas empresas e fornecer, ao consumidor, o serviço pelo qual ele paga e merece receber com qualidade e eficiência”
É possível entrar em contato com o Procon de Sorriso de diversas formas: via WhatsApp, pelo 99715-9078, ou pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Para quem prefere o atendimento presencial, a unidade do Procon funciona no Ganha Tempo Central, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
O Ganha Tempo da Zona Leste também conta com um ponto de atendimento aos consumidores. Outra opção é entrar em contato pelo e-mail procon@sorriso.mt.gov.br.
Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).