“É interessante constar que o ressarcimento equivale ao dobro do eventual dano causado ao consumidor, mais juros e correção monetária, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (CDC), porque a cobrança de tarifa de esgoto representa 90% do valor cobrado da água
“É muito importante que os consumidores fiquem atentos às faturas, acompanhem o consumo e, sempre que precisarem, podem acionar o Procon em situações como esta”, destaca o diretor, acrescentando que, em casos assim, o Procon pode exigir a devolução em dobro do valor cobrado, adicionado de juros e correção monetária.
No fim de agosto, o Procon, a Prefeitura e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Sorriso (Cejusc) firmaram um convênio, de forma que os acordos firmados no órgão de defesa do consumidor poderão ser homologados pelo Tribunal de Justiça.
Como acionar o Procon
É possível acionar o Procon de Sorriso de diversas formas: via WhatsApp, pelo 99715-9078, ou pelo telefone 3907 8014, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Para quem prefere o atendimento presencial, a unidade do Procon funciona no Ganha Tempo Central, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
O Ganha Tempo da Zona Leste também conta com um ponto de atendimento aos consumidores. Há ainda o telefone 151, que funciona como Disque Denúncia. Outra opção é entrar em contato pelo e-mail procon@sorriso.mt.gov.br.