O Procon de Sorriso está se modernizando e acaba de implantar a Carta de Informações Preliminares - CIP Eletrônica. O objetivo é facilitar o processo de reclamação para o consumidor e reduzir o tempo de resposta do fornecedor.

 

A Carta de Informação Preliminar Eletrônica (CIP Eletrônica) é um recurso oferecido pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que está à disposição de todo fornecedor interessado em atender de forma rápida seu consumidor reclamante no Procon.

 

No procedimento tradicional realizado até hoje, o Procon confecciona a CIP sempre que o consumidor realiza uma queixa. O documento é o responsável por iniciar o processo administrativo. Tal documento, uma vez confeccionado, é enviado via correio à empresa reclamada, que tem um prazo de 30 dias para dar uma satisfação ao consumidor.

 

Com a opção eletrônica, o fornecedor já cadastrado, receberá via e-mail o comunicado de emissão do documento e, posteriormente, deverá postar a sua resposta em dez dias no próprio Sindec. “A CIP Eletrônica tornará o serviço muito mais ágil e eficaz para o consumidor. Além disso, o Procon diminuirá consideravelmente os gastos com papéis, colaborando inclusive com o meio ambiente. Se o consumidor tiver um e-mail, ainda poderá consultar diretamente no sistema a resposta da fornecedora sem ter a necessidade de vir até o Procon”, explica o coordenador executivo do Procon de Sorriso, Robson Alexandre de Moura

 

Segundo o coordenador do Procon, o fornecedor deve firmar um termo de adesão para que seja incluído no sistema.  ”Para que o fornecedor utilize o serviço, ele deverá assinar, junto ao Procon de Sorriso, um termo de adesão. Após a assinatura lhe será liberado um login e senha para acesso e utilização do sistema”, pontua Robson.

 

O Procon de Sorriso/MT está sediado no prédio do Ganha Tempo, localizado na Rua Mato Grosso, 2.458 - centro, Sorriso/MT, e atende aos consumidores das 07h00 às 13h00. Telefone 151 ou 66-3607-8014.