O Procon de Sorriso está
se modernizando e acaba de implantar a Carta de Informações Preliminares - CIP
Eletrônica. O objetivo é facilitar o processo de reclamação para o consumidor e
reduzir o tempo de resposta do fornecedor.
A Carta de Informação
Preliminar Eletrônica (CIP Eletrônica) é um recurso oferecido pelo Sistema
Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que está à disposição
de todo fornecedor interessado em atender de forma rápida seu consumidor
reclamante no Procon.
No procedimento
tradicional realizado até hoje, o Procon confecciona a CIP sempre que o
consumidor realiza uma queixa. O documento é o responsável por iniciar o
processo administrativo. Tal documento, uma vez confeccionado, é enviado via
correio à empresa reclamada, que tem um prazo de 30 dias para dar uma
satisfação ao consumidor.
Com a opção eletrônica, o
fornecedor já cadastrado, receberá via e-mail o comunicado de emissão do
documento e, posteriormente, deverá postar a sua resposta em dez dias no próprio
Sindec. “A CIP Eletrônica tornará o serviço muito mais ágil e eficaz para o
consumidor. Além disso, o Procon diminuirá consideravelmente os gastos com
papéis, colaborando inclusive com o meio ambiente. Se o consumidor tiver um
e-mail, ainda poderá consultar diretamente no sistema a resposta da fornecedora
sem ter a necessidade de vir até o Procon”, explica o coordenador executivo do
Procon de Sorriso, Robson Alexandre de Moura
Segundo o coordenador do
Procon, o fornecedor deve firmar um termo de adesão para que seja incluído no
sistema. ”Para que o fornecedor utilize
o serviço, ele deverá assinar, junto ao Procon de Sorriso, um termo de adesão. Após
a assinatura lhe será liberado um login e senha para acesso e utilização do
sistema”, pontua Robson.
O Procon de Sorriso/MT está sediado no prédio do Ganha Tempo, localizado na Rua Mato Grosso, 2.458 - centro, Sorriso/MT, e atende aos consumidores das 07h00 às 13h00. Telefone 151 ou 66-3607-8014.