Em atendimento a uma denúncia sobre a comercialização de produtos de beleza vencidos, a equipe de fiscalização do Procon de Sorriso realizou diligência in loco em um estabelecimento que comercializa produtos importados, no centro da cidade. A ação ocorreu na quarta-feira (21) e resultou na apreensão de 3.079 (três mil e setenta e nove) produtos impróprios para o consumo.
Durante a fiscalização, os agentes constataram diversas irregularidades, entre elas a exposição e venda de cosméticos com prazo de validade expirado, alguns vencidos há mais de quatro anos. Entre os itens apreendidos estavam maquiagens (sombras, lápis, bases e rímel, entre outros), além de produtos para unhas em gel e esmaltes, configurando risco à saúde e à segurança dos consumidores de Sorriso.
Na manhã desta quinta-feira (22), a empresa foi formalmente notificada e terá o prazo de 10 dias para apresentar defesa prévia. Pelo flagrante, a Gerência de Fiscalização do órgão aplicou multa no valor de R$ 46.666,20. Todo o material apreendido foi encaminhado à Polícia Judiciária Civil.
Segundo o diretor executivo do Procon de Sorriso, Michel Ferreira, o objetivo da ação é retirar de circulação produtos impróprios para o consumo. “Produtos vencidos representam um risco direto à saúde pública e à segurança do consumidor. Além disso, a fiscalização também busca coibir práticas de concorrência desleal, quando empresas tentam obter vantagens injustas ao comercializar produtos irregulares”, destacou.
Michel faz ainda um alerta aos pais e responsáveis quanto à compra de produtos de beleza e higiene pessoal, especialmente os destinados ao público infantil. “Jamais adquiram cosméticos de origem duvidosa, principalmente maquiagens, perfumes e produtos de higiene voltados às crianças. Esses itens precisam, obrigatoriamente, ser regularizados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com informações claras no rótulo, como faixa etária recomendada e advertências de uso”, disse.
De acordo com o Procon, batons infantis, brilhos labiais e demais cosméticos destinados às crianças devem cumprir requisitos rigorosos de segurança antes de serem comercializados. Entre as exigências estão a regularização junto à Anvisa, a rotulagem específica com advertências como “utilização com supervisão de um adulto” e “em caso de irritação, suspenda o uso e procure cuidado médico”, além da comprovação de que a fórmula é segura, livre de substâncias irritantes ou prejudiciais. Produtos regularizados devem apresentar, na embalagem, a identificação do registro, precedida pelas iniciais MS (Ministério da Saúde), ANVS ou Anvisa.




