Saúde

A Secretaria de Saúde e Saneamento (Semsas) organizou a seguinte escala de atendimento para o período:

- A Upinha da Zona Leste; a UPA Sara Akemi Ichicava; a Farmácia Central Takeo Watanabe e o SAMU seguem com atendimento 24 horas. Para contatar o SAMU basta ligar 192;

- Durante a segunda-feira, dia 29, haverá plantão odontológico na UPA das 8 às 16 horas;

- O PSF Central atenderá até meia-noite como extensão da UPA;

- A Upinha do Santa Clara atenderá normalmente no dia 29 das 18 horas à meia-noite; 

- Vale lembrar que os 30 PSFs do Município, o Ambulatório Multiprofissional de Especialidades (AME) e as demais Farmácias Cidadãs voltam a atender normalmente na terça-feira, dia 30 de junho, às 7 horas.


Assistência Social

As unidades da Assistência Social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) São José, São Domingos e Praça CEU, assim como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e o Conselho Tutelar, não terão expediente no feriado. No entanto, o Creas e o Conselho Tutelar poderão ser acionados pelos telefones de plantão: o 99637 7258 (Creas) e o 99915 9077 (Conselho Tutelar).


Educação

Nas unidades escolares municipais, também não haverá aula neste dia, como já previsto no calendário escolar. No dia 30 (terça-feira), também não haverá aula nas unidades escolares, por conta da realização de conselho de classe.


Limpeza Urbana

Todas as coletas serão realizadas normalmente nesta data.


Trânsito e Defesa Civil

A Guarda Municipal de Trânsito (GM) segue com equipes de plantão nas 24 horas do dia. Para acionar a GM, é possível entrar em contato pelo 99668-2034, tanto por ligação quanto por Whats App.

A Coordenação de Proteção e Defesa Civil (Compdec) pode ser acionada pelo WhatsApp 99668-2062 das 7h às 19h.


Transporte Coletivo

Não feriado, os ônibus do transporte coletivo não rodam, mas o serviço volta a ser ofertado normalmente na terça-feira (30 de junho).


Comércio

Conforme prevê a Lei da Liberdade Econômica, e reforça a Lei Municipal 3.199 /2021, todos os estabelecimentos comerciais podem abrir suas portas aos domingos e feriados, devendo considerar somente as questões trabalhistas, como pagamento de horas-extras, por exemplo.