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Executivo Municipal

Prefeitura informa alterações em seu quadro funcional

Publicado em 01 de abril de 2024 às 09:39
Assim como secretário de Administração, outros servidores foram exonerados

A Prefeitura de Sorriso passa por mudanças em seu quadro de servidores. Por meio da portaria n.º 1.126, de quinta-feira (28.03), Estevam Calvo foi exonerado, a pedido, do cargo de secretário de Administração. Em seu lugar, assume o até então secretário-adjunto, Bruno Delgado.

Mesmo sem confirmar que disputará algum cargo nas próximas eleições, Estevam agradeceu pelo tempo em que atuou como secretário. “Oito anos de jornada, oito anos de aprendizado e crescimento e cada desafio foi uma oportunidade de fazer a diferença”.

Outras exonerações, também a pedido, registradas na edição 4.453 desta segunda-feira (1.º de abril) do Dário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, são de Flavio Ramalho dos Santos, que atuava como assessor do Departamento de Segurança Pública, na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep).

O assessor adjunto da Secretaria de Governo, Celso Marcon, que exercia a função de coordenador da Casa dos Conselhos, também solicitou sua exoneração. Em seu lugar, assume o servidor Paulo Sérgio Pereira da Silva.

As alterações respeitam o prazo de desincompatibilização do serviço público, de acordo com o que rege a Justiça Eleitoral. Neste ano, as eleições que definirão novos prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios ocorrerão no dia 6 de outubro, com segundo turno marcado para o dia 27 de outubro, situação que não se aplica a Sorriso.

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Texto: Nádia Mastella | com TSE
Fotos: Arquivo
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