Setembro amarelo é o mês da prevenção ao suicídio.
Oriundo de questões relacionadas à saúde mental, o suicídio é resultado de um agravamento de doenças como depressão e ansiedade, que, se agravadas, podem levar a tentativas de suicídio.
Em todo mundo, cerca de 700 mil pessoas cometem suicídio por ano. Realizar uma campanha de prevenção para evitar que esses números subam é uma preocupação da sociedade. Por conta disso, o setembro amarelo se mostrou uma alternativa de acolhimento e prevenção.
de eficiência
Sorriso recebeu o Selo Diamante de transparência pública, a premiação representa o mais alto nível de transparência pública, demonstrando o compromisso com a prestação de contas e o investimento dos recursos públicos.
Mais uma vez, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), fez, nesta semana, uma limpeza emergencial no Distrito Industrial e Comercial (DIC) Leonel Bedin. O local, mais uma vez, sofreu com o descarte irregular de resíduos sólidos.
“Com o início das chuvas, precisamos ficar ainda mais atentos para evitar que estes resíduos acumulados se transformem em berço para o mosquito da dengue”, reforça o titular da Sintra, Milton Geller. O gestor reforça que, para cumprir rigorosamente a legislação, a Prefeitura de Sorriso não está fazendo mais a coleta de resíduos sólidos volumosos (os entulhos) nos loteamentos industriais.
A orientação é, nestes casos, que os próprios empresários façam a destinação correta dos resíduos industriais, como rege a lei. Da mesma forma, resíduos de jardinagem, folhas da varrição e outros “entulhos”, devem ter destino igualmente correto, seja levando no Depósito Municipal de Entulhos (DME), no caso de pequenos volumes, ou contratando caçambas de disk-entulho.
Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.
Além disso, colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados também pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.472,50.
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