Entre as propostas explicitadas, a extinção dos cargos de Assistente Social 40h, Técnico em Segurança do Trabalho, Zeladora, Auxiliar de Serviços Gerais, Eletricista de Energia Elétrica, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Auxiliar Administrativo, Técnico Administrativo II, Auxiliar de Mecânico, Eletricista Automotivo, Auxiliar de Eletricista Automotivo, Motorista, Operador Máquinas I, Operador Máquinas II, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Radiologia, Técnico em Laboratório Bioquímico, e Merendeira.

Os servidores hoje ocupantes dos cargos “em extinção” continuarão em atividade, até que venham a se aposentar, pedir exoneração, tomar posse em outro concurso ou falecer, oportunidade em que os cargos ficarão vagos (vacância) e definitivamente extintos. Com esta medida, o Município, aos poucos, reduzirá seu quadro geral de servidores, reduzindo, consequentemente, seu índice de folha, com extinção legal de cargos, porém garantindo aos servidores que hoje os ocupam todos os seus direitos.

A reforma também contempla a alteração do valor do vencimento inicial dos cargos de Motorista; Auxiliar Administrativo; Técnico Administrativo I; Técnico Administrativo II; Auxiliar de Saúde Bucal; Fiscal de Vigilância Sanitária; Técnico em Enfermagem; Técnico em Laboratório Bioquímico; Técnico em Segurança do Trabalho; Assistente Social 30h e Educador Físico, constante do Anexo I e dos cargos de Auxiliar em Enfermagem e Vigilante de Endemias constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 138, de 26 de agosto de 2011, e dá outras providências.

Outros cargos cujo vencimento inicial também será revisado são os de Técnico Administrativo I; Técnico em Informática; Auxiliar Administrativo e Motorista,  Agente Comunitário de Saúde  (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).

“Agradecemos a todos os envolvidos neste longo trajeto de estudo, ponderação, análise e construção e agora, aguardamos a avaliação da Câmara de Vereadores para darmos sequência a este processo”, finaliza Estevam