“Queremos deixar clara e evidente as competências de cada setor, função e cargo, por isso o prefeito assinou o decreto nº 345, ainda em 29 de julho. A atualização do regimento interno de um órgão público pode parecer mera formalidade administrativa, mas não é. Ao contrário, ele é um importante instrumento para o fortalecimento de uma gestão proativa, pois funciona como um guia para a instituição e, por isso, deve estar sempre atualizado de acordo com a criação, extinção, fusão e desmembramento de setores e cargos” explica o secretário de Administração e coordenador do Comitê Institucional de Governança (CIG), Estevam Calvo.

De acordo com o documento, as informações repassadas serão submetidas à avaliação técnica do Comitê e validado pelo prefeito Ari Lafin. O controlador geral do Município, e também membro do CIG, Laércio Garcia, esclarece que o regimento interno deve conter a descrição clara das atividades organizacionais, a fim de evitar superposição, ambiguidade, duplicação ou paralelismo de competências e atribuições legais.

“O Regimento Interno define as competências organizacionais e as atribuições dos servidores, orientando o funcionamento do órgão ou entidade e colaborando para o cumprimento da missão a qual se destina. Na área pública, esse tipo de sistema de controle interno que está sendo implantado na Administração Municipal deve ser encarado como algo permanente, independentemente do governo, que é transitório, ele precisa estar a serviço da instituição e não subordinado a um poder temporal”, explica Laércio Garcia.

Segundo o controlador, todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Sorriso deverão possuir e manter atualizado seu Regimento Interno.