O Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) divulgou, por meio do Edital nº 043/2025, uma nova relação de proprietários de terrenos sem calçadas que devem construir a infraestrutura no prazo de 120 dias. A ação integra o programa conduzido em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), com objetivo de universalizar a acessibilidade no Município.
As listas atualizadas dos terrenos notificados podem ser consultadas no site oficial da Prefeitura de Sorriso, na aba do NIF. Os documentos também estão disponíveis no Diário Oficial da Associação Mato-grossense de Municípios.
A partir da notificação, o proprietário tem 120 dias para executar a calçada conforme as normas de acessibilidade. O prazo poderá ser prorrogado por mais 120 dias, mediante solicitação formal do interessado.
Atendimento do NIF
O NIF disponibiliza atendimento via WhatsApp pelo número (66) 99927-2611. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na Avenida Blumenau, 2385, em frente ao Banco do Brasil. O telefone fixo para contato é o (66) 3545-4769, também disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Programa Sorriso Acessível
O programa “Sorriso Acessível” prevê a implantação gradativa de acessibilidade em todo o Município. Caso o proprietário notificado não execute a obra, a Prefeitura poderá realizar a construção da calçada e cobrar o valor no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano seguinte. A cobrança inclui custos de materiais, mão de obra, multa compensatória de 10%, encargos moratórios e demais despesas administrativas ou judiciais.
Após a fase de notificação dos imóveis sem calçada, serão comunicados os proprietários cujas calçadas apresentam irregularidades ou não atendem às normas de acessibilidade.
2025_043_EDITAL_AUTO DE NOTIFICAÇÃO_POSTURAS_AUSÊNCIA DE CALÇADA.pdf




