A Administração Municipal
de Sorriso publicou um decreto em que estabelece medidas de contenção de gastos
com pessoal. Em entrevista coletiva concedida nesta manhã (31), o secretário de
Administração, Estevam Calvo Filho, explicou as medidas que serão tomadas a
partir de hoje.
“Notamos a necessidade de
adotar medidas de contenção de despesas com pessoal e optamos por fazer esse
decreto. Nosso objetivo é manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas
públicas, dando cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF)”, afirmou Estevam.
Atualmente, a arrecadação
mensal da Prefeitura de Sorriso é de R$ 22 milhões, enquanto a folha salarial é
de aproximadamente R$ 10 milhões. “É nossa obrigação planejar, acompanhar e
avaliar as nossas ações no que diz respeito à gestão orçamentária, financeira e
administrativa. A diminuição na receita refletiu diretamente na elevação do
percentual de gastos com pessoal no primeiro quadrimestre, ultrapassando o
limite prudencial previsto na LRF”, pontuou o secretário.
Quando indagado sobre possíveis
prejuízos à população com a publicação do decreto n.105/2018, Estevam afirmou
que a redução racional dos gastos com pessoal não implicará em perda na
qualidade do serviço público, tão pouco diminuirá os investimentos da Administração
Municipal em obras já orçadas. “Determinamos que todas as secretarias
municipais de Sorriso adotem as medidas necessárias à contenção de despesas de
pessoal sem prejudicar os serviços essenciais prestados aos cidadãos. Queremos ainda
afirmar que não haverá dispensa de servidores públicos”, ressaltou.
Entre as ações efetivas previstas
no decreto estão à suspensão do pagamento de horas extras, exceto para aqueles
serviços imprescindíveis; o retorno à carga horária inicial de concurso dos
servidores que tiveram a jornada de trabalho ampliada temporariamente; a suspensão
temporária de novas nomeações de servidores efetivos e cargos em comissão; as contratações
temporárias e de estagiários, exceto as situações de excepcional interesse
público; o afastamento ou cessão de servidor, com ônus para o município, para quaisquer
órgãos federal, estaduais e municipais; entre outras ações que impliquem em
aumento das despesas de pessoal.
As medidas determinadas no
decreto poderão ser suspensas quando a despesa com pessoal seja reduzida a
patamares abaixo do limite prudencial estabelecido pelo art. 22 da Lei de
Responsabilidade Fiscal. A suspensão das medidas poderá ser gradativa, conforme
se obtenham resultados positivos à redução das despesas com pessoal e outras
despesas correntes.