A Administração Municipal de Sorriso publicou um decreto em que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal. Em entrevista coletiva concedida nesta manhã (31), o secretário de Administração, Estevam Calvo Filho, explicou as medidas que serão tomadas a partir de hoje.

 

“Notamos a necessidade de adotar medidas de contenção de despesas com pessoal e optamos por fazer esse decreto. Nosso objetivo é manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, dando cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, afirmou Estevam.

 

Atualmente, a arrecadação mensal da Prefeitura de Sorriso é de R$ 22 milhões, enquanto a folha salarial é de aproximadamente R$ 10 milhões. “É nossa obrigação planejar, acompanhar e avaliar as nossas ações no que diz respeito à gestão orçamentária, financeira e administrativa. A diminuição na receita refletiu diretamente na elevação do percentual de gastos com pessoal no primeiro quadrimestre, ultrapassando o limite prudencial previsto na LRF”, pontuou o secretário.  

Quando indagado sobre possíveis prejuízos à população com a publicação do decreto n.105/2018, Estevam afirmou que a redução racional dos gastos com pessoal não implicará em perda na qualidade do serviço público, tão pouco diminuirá os investimentos da Administração Municipal em obras já orçadas. “Determinamos que todas as secretarias municipais de Sorriso adotem as medidas necessárias à contenção de despesas de pessoal sem prejudicar os serviços essenciais prestados aos cidadãos. Queremos ainda afirmar que não haverá dispensa de servidores públicos”, ressaltou.

 

Entre as ações efetivas previstas no decreto estão à suspensão do pagamento de horas extras, exceto para aqueles serviços imprescindíveis; o retorno à carga horária inicial de concurso dos servidores que tiveram a jornada de trabalho ampliada temporariamente; a suspensão temporária de novas nomeações de servidores efetivos e cargos em comissão; as contratações temporárias e de estagiários, exceto as situações de excepcional interesse público; o afastamento ou cessão de servidor, com ônus para o município, para quaisquer órgãos federal, estaduais e municipais; entre outras ações que impliquem em aumento das despesas de pessoal.

 

As medidas determinadas no decreto poderão ser suspensas quando a despesa com pessoal seja reduzida a patamares abaixo do limite prudencial estabelecido pelo art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A suspensão das medidas poderá ser gradativa, conforme se obtenham resultados positivos à redução das despesas com pessoal e outras despesas correntes.