Na noite de ontem (26), a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Sorriso apresentou a elaboração do Plano Plurianual para o período de 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. A audiência foi realizada na Câmara de Vereadores.

Durante o evento foram apresentados os orçamentos detalhados de cada Secretaria e Departamentos da Administração Municipal, além das metas e ações para os próximos anos. Dentre os números apresentados, esteve o valor arrecadado no ano de 2016, que foi de R$ 252.482.913, e a previsão de arrecadação para este ano, no valor de R$ 285 milhões, um aumento de R$ 29 milhões.

Durante os meses de maio e junho, seis audiências públicas foram realizadas pela Prefeitura com o objetivo dar transparência à aplicação de recursos e aos resultados obtidos, além de fazer com que o cidadão e entidades municipais participassem com ideias e sugestões de melhorias para a cidade.

 “Queremos a construção de um PPA alinhado as expectativas da população, para que os planejamentos reflitam a realidade local e para que o PPA seja usado como principal instrumento estratégico do município. A participação popular é de extrema importância na elaboração do Plano, para que, posteriormente, todos tenham condições de acompanhar a execução. Por isso realizamos as audiências públicas”, explica o secretário de Fazenda, Sérgio Kocová.

Na data de hoje (27), o PPA será encaminhado para a Câmara Municipal de Vereadores para a análise, apreciação e votação do conteúdo do PPA, a fim de transformá-lo em lei.

 

O QUE É O PPA?

 

O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998  é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal ao longo de um período de quatro anos.

 

É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.