A Prefeitura de Sorriso, buscando garantir os direitos do consumidor, criou a Lei nº 2.775, de 11 de outubro de 2017, que prevê a afixação de cartaz nas revendedoras e concessionárias de veículos automotores, informando sobre isenções tributárias legais aplicáveis às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. A lei já foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Sorriso e sancionada pelo prefeito Ari Lafin.

 

 

De acordo com a nova legislação, todos os estabelecimentos de comercialização de veículos automotores novos serão obrigados a afixar cartazes em locais visíveis, aos funcionários e aos seus consumidores, contendo os seguintes dizeres: “Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor): o consumidor que tenha deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou seja, autista, ainda que menores de dezoito anos, tem direito às isenções tributárias previstas em Lei. Solicite informações adicionais ao vendedor”.

 

Os estabelecimentos comerciais devem ficar atentos às especificações para a confecção do aviso, que deverá ser em forma de cartaz com caracteres em negrito, produzido em impressão gráfica ou digital, com braile, no tamanho A3 (30cm X 42cm), no formato retrato (vertical). O descumprimento da lei sujeitará os infratores às penalidades de advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias; multa; suspensão de vendas ou fabricação de produto; e a interdição parcial ou total do estabelecimento.

 

A fiscalização e a aplicação do disposto na lei serão realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Esta lei entra em vigor no prazo de 60 dias, a partir da data de sua publicação.