A contratação emergencial de veículos para o transporte de passageiros foi feita por meio da Dispensa de Licitação nº 059/2019, do tipo menor preço por item, prevista no artigo 24 da Lei n° 8.666/93. “Optamos pela contratação de uma empresa privada para a disponibilização dos ônibus, visto que é obrigação do município atender a necessidade de locomoção da população, até que haja a abertura de um processo licitatório adequado”, explica o secretário de Administração, Estevam Calvo.
O secretário ressalta ainda que a contratação do serviço foi necessária em virtude do encerramento das atividades da empresa que detinha a concessão do serviço público. “O atendimento da demanda é essencial para evitar a paralisação total do serviço de transporte coletivo na cidade, condição que poderia causar transtornos e prejuízos aos munícipes que dependem do serviço público para seu deslocamento, podendo trazer, inclusive, prejuízos financeiros para a cidade, pois prejudicaria o funcionamento das empresas locais”, pontua Estevam.
De acordo com o documento que rege a contratação do serviço, a empresa deverá disponibilizar seis ônibus com estrutura para transporte público coletivo de passageiros, devendo respeitar os termos do Decreto n° 065/2006 da AGER/MT com relação ao ano de uso e modelo de fabricação, apresentando perfeito estado de conservação e funcionamento, pelo período de até 90 dias.
“O número de veículos necessários foi definido com base no estudo técnico realizado pela empresa Oficina – Engenheiros Consultores Associados Ltda, contratada por meio do contrato nº 013/2019. O valor mensal para o referido serviço será de R$ 132 mil reais. Inicialmente trabalhamos com o prazo de 60 dias apenas, totalizando R$ 264 mil, valor aprovado pela Câmara de Vereadores na semana passada”, frisa o secretário.
Estevam explica que um Chamamento Público para outorgar a permissão do transporte coletivo deverá ser publicado ainda em janeiro do próximo ano. “Dentro de 10 dias pretendemos publicar um Chamamento Público para conceder a autorização de trabalha com o transporte público coletivo a uma empresa privada, até que seja concretizada a concessão definitiva, que deve ocorrer em, no máximo, seis meses”, conclui.