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Sorriso recebeu o Selo Diamante de transparência pública, a premiação representa o mais alto nível de transparência pública, demonstrando o compromisso com a prestação de contas e o investimento dos recursos públicos.

Acolher Sorrisos

Prefeitura apresenta oficialmente o Serviço de Família Acolhedora

Objetivo é credenciar famílias para acolherem, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

No dia 27 de agosto, próxima quinta-feira, a Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), fará a apresentação oficial do serviço Família Acolhedora.  O evento será das 7h às 11h, no Auditório Farroupilha, do Centro de Eventos Ari José Riedi.

No dia 1.º de outubro de 2025, foi sancionada a Lei 3.757, que institui o programa como “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” em Sorriso. A legislação sistematiza a iniciativa, que vem sendo ofertada no Município desde 2018. Basicamente, quando uma criança é retirada, pela Justiça, de sua família de origem, ela é enviada para os cuidados de uma família cadastrada, que vai dar abrigo, carinho e cuidados, evitando assim que esta criança ou este adolescente sejam levados para serviços de acolhimento institucionalizados.

O Serviço de Família Acolhedora em Sorriso recebe o nome de “Acolher Sorrisos” e pode representar uma oportunidade de acolhimento temporário para crianças e adolescentes. Em Mato Grosso, o Serviço Família Acolhedora (SFA) já é uma realidade em alguns municípios, como Alta Floresta, por exemplo.

Para falar como o serviço funciona na prática, o evento contará com a palestra “O acolhimento familiar na proteção de crianças e adolescentes, uma prática de cuidados e garantia de direitos”, da psicóloga Cíntia Mello, que atua no SFA de Alta Floresta.

Na oportunidade, também será feira a assinatura do Termo de Lançamento do serviço, e a apresentação de relatos, bem como a exposição técnica do SFA. “Certamente é uma oportunidade para toda a comunidade conhecer melhor esta proposta e poder contribuir com o acolhimento temporário de crianças e adolescentes que precisam ser retiradas, pela Justiça, de sua família de origem”, convida a secretária de Assistência Social de Sorriso, Daniela Marsola Stel.

O Serviço de Família Acolhedora em Sorriso recebe o nome de “Acolher Sorrisos” e pode representar uma oportunidade de acolhimento temporário para crianças e adolescentes. O evento é gratuito, aberto a comunidade e, para fins de organização, a inscrição pode ser feita neste link.

“No entanto, quem não puder se inscrever antecipadamente, pode sim ir ao evento que o cadastro será feito na hora”, informa Daniela, reiterando que “o importante é participar e conhecer este serviço que pode fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes que precisam de um lar temporário, bem como de famílias que têm a vontade e a disponibilidade de acolher”.

Saiba Mais:

As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança como filho definitivo, são na verdade, parceiras do sistema de atendimento e auxiliam na preparação para o retorno à família biológica ou para a adoção. O período de acolhimento, também conhecido como guarda subsidiada, é de seis meses, podendo se estender para dois anos, durante os quais a família recebe uma ajuda de custo mensal de 20 unidades de Valor de Referência Fiscal (VRFs), e, no caso de acolhimento de mais de uma criança, a família mais 50% do valor para cada criança.

Casais, mulheres e homens solteiros podem participar do programa. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.


Quais os pré-requisitos para se inscrever no Programa Família Acolhedora?

- Disponibilidade afetiva;

-Ter idade entre 25 e 55 anos;

-Estar em boas condições de saúde física e mental;

-Não possuir antecedentes criminais;

-Possuir situação financeira estável;

-Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Quais os documentos necessários para se inscrever no Programa Família Acolhedora?

A documentação mínima a ser exigida constitui em documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental.

Texto: Nádia Mastella
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