A Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal da Cidade, abriu o agendamento para as famílias interessadas em participar do processo de seleção das 50 unidades habitacionais do Programa Ser Família Habitação – Faixa 0.
O agendamento deve ser realizado pelo site da Prefeitura de Sorriso, por meio do link da Habitação: sorriso.mt.gov.br/habitacao. Após o agendamento, o interessado deverá comparecer à Arena Sorriso, entre os dias 14 e 30 deste mês, das 7h às 17h, para realizar o cadastro e apresentar a documentação exigida.
Para quem não tem acesso a computador ou precisa de auxílio para realizar o agendamento, a Secretaria disponibilizará atendimento nos seguintes locais: Câmara Municipal de Sorriso, Câmara da Zona Leste e Departamento de Habitação.
A ação envolve também as secretarias municipais da Mulher e da Família, Assistência Social, Educação e Saúde, que atuam de forma integrada nas diferentes etapas do processo, ampliando o alcance da política habitacional e o acompanhamento das famílias participantes.
Quem pode participar?
Antes de fazer o agendamento, é importante conferir se a família atende aos requisitos básicos do programa. Podem participar pessoas que:
- tenham 18 anos ou mais;
- pertençam a grupo familiar com renda per capita de até R$ 218, com preferência para famílias de menor renda;
- comprovem residência fixa em Sorriso há pelo menos cinco anos;
- não tenham sido beneficiadas anteriormente por programa habitacional de interesse social, incluindo programas de regularização fundiária;
- não pertençam a família que tenha invadido ou ocupado indevidamente imóveis destinados a programas habitacionais de interesse social;
- tenham inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) de Sorriso.
Os critérios seguem as regras do Programa Ser Família Habitação – Faixa 0, regulamentado pelo Governo de Mato Grosso.
Documentos necessários
A Secretaria Municipal da Cidade orienta que os interessados organizem a documentação antes do atendimento na Arena Sorriso. A apresentação de documentos incompletos pode gerar pendências durante o processo de análise.
Confira a relação:
Documentos pessoais e familiares
- CPF e RG do interessado;
- CPF e RG do cônjuge, se casado ou em união estável;
- Certidão de Nascimento, para solteiros;
- Certidão de Casamento, para casados;
- Certidão de Óbito, para viúvos;
- Declaração de União Estável, com firmas reconhecidas em cartório, para quem vive em união estável – Anexo I;
- Certidão de Nascimento dos filhos. Para filhos maiores de idade, devem ser apresentados também os documentos exigidos do interessado;
- Título de Eleitor do interessado e do cônjuge, quando houver.
Comprovação de renda e moradia
- Comprovante de inexistência de imóveis em nome do interessado e do cônjuge, quando houver, emitido pela Prefeitura/Tributação ou pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Folha Resumo do Cadastro Único;
- Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel alugado;
- Comprovante de renda do interessado e do cônjuge, quando houver;
- Comprovação de atividade autônoma ou renda informal, do interessado e do cônjuge, quando houver;
- Comprovante de domicílio de, no mínimo, cinco anos ininterruptos, sendo aceita a certidão de quitação eleitoral.
Documentos para situações específicas
- Laudo médico ou atestado contendo o CID, caso haja pessoa com deficiência na família;
- Declaração de veracidade das informações e documentos apresentados – Anexo II;
- Autodeclaração de mulher responsável pela unidade familiar, quando for o caso – Anexo III;
- Para idosos: RG, CNH ou comprovante de benefício, caso receba;
- Para mulheres vítimas de violência: boletim de ocorrência expedido pelo Distrito Policial e outro documento que comprove a situação de prioridade;
- Para aposentados ou pensionistas: três últimos extratos do benefício.
A Secretaria ressalta que outros documentos poderão ser solicitados durante a visita domiciliar, caso sejam necessários para comprovar as informações apresentadas ou para a análise da participação no programa.
Cadastro não garante a casa!
É importante destacar que realizar o cadastro não significa que a família será automaticamente contemplada com uma unidade habitacional.
Depois do período de inscrições, os documentos e as informações declaradas serão analisados. O processo também prevê avaliação social e visita domiciliar. As famílias selecionadas ainda terão a documentação encaminhada para análise e validação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
A classificação considera critérios socioeconômicos, entre eles a renda per capita, a composição familiar e o tempo de residência no município. O programa também prevê reserva de unidades para grupos específicos, como mulheres responsáveis pela unidade familiar, idosos, pessoas com deficiência e mulheres vítimas de violência, conforme as regras estabelecidas.



