A Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal da Cidade, abriu o agendamento para as famílias interessadas em participar do processo de seleção das 50 unidades habitacionais do Programa Ser Família Habitação – Faixa 0.

O agendamento deve ser realizado pelo site da Prefeitura de Sorriso, por meio do link da Habitação: sorriso.mt.gov.br/habitacao. Após o agendamento, o interessado deverá comparecer à Arena Sorriso, entre os dias 14 e 30 deste mês, das 7h às 17h, para realizar o cadastro e apresentar a documentação exigida.

Para quem não tem acesso a computador ou precisa de auxílio para realizar o agendamento, a Secretaria disponibilizará atendimento nos seguintes locais: Câmara Municipal de Sorriso, Câmara da Zona Leste e Departamento de Habitação.

A ação envolve também as secretarias municipais da Mulher e da Família, Assistência Social, Educação e Saúde, que atuam de forma integrada nas diferentes etapas do processo, ampliando o alcance da política habitacional e o acompanhamento das famílias participantes.


Quem pode participar?

Antes de fazer o agendamento, é importante conferir se a família atende aos requisitos básicos do programa. Podem participar pessoas que:

  • tenham 18 anos ou mais;
  • pertençam a grupo familiar com renda per capita de até R$ 218, com preferência para famílias de menor renda;
  • comprovem residência fixa em Sorriso há pelo menos cinco anos;
  • não tenham sido beneficiadas anteriormente por programa habitacional de interesse social, incluindo programas de regularização fundiária;
  • não pertençam a família que tenha invadido ou ocupado indevidamente imóveis destinados a programas habitacionais de interesse social;
  • tenham inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) de Sorriso.

Os critérios seguem as regras do Programa Ser Família Habitação – Faixa 0, regulamentado pelo Governo de Mato Grosso.


Documentos necessários

A Secretaria Municipal da Cidade orienta que os interessados organizem a documentação antes do atendimento na Arena Sorriso. A apresentação de documentos incompletos pode gerar pendências durante o processo de análise.

Confira a relação:

Documentos pessoais e familiares

  • CPF e RG do interessado;
  • CPF e RG do cônjuge, se casado ou em união estável;
  • Certidão de Nascimento, para solteiros;
  • Certidão de Casamento, para casados;
  • Certidão de Óbito, para viúvos;
  • Declaração de União Estável, com firmas reconhecidas em cartório, para quem vive em união estável – Anexo I;
  • Certidão de Nascimento dos filhos. Para filhos maiores de idade, devem ser apresentados também os documentos exigidos do interessado;
  • Título de Eleitor do interessado e do cônjuge, quando houver.

Comprovação de renda e moradia

  • Comprovante de inexistência de imóveis em nome do interessado e do cônjuge, quando houver, emitido pela Prefeitura/Tributação ou pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Folha Resumo do Cadastro Único;
  • Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel alugado;
  • Comprovante de renda do interessado e do cônjuge, quando houver;
  • Comprovação de atividade autônoma ou renda informal, do interessado e do cônjuge, quando houver;
  • Comprovante de domicílio de, no mínimo, cinco anos ininterruptos, sendo aceita a certidão de quitação eleitoral.

Documentos para situações específicas

  • Laudo médico ou atestado contendo o CID, caso haja pessoa com deficiência na família;
  • Declaração de veracidade das informações e documentos apresentados – Anexo II;
  • Autodeclaração de mulher responsável pela unidade familiar, quando for o caso – Anexo III;
  • Para idosos: RG, CNH ou comprovante de benefício, caso receba;
  • Para mulheres vítimas de violência: boletim de ocorrência expedido pelo Distrito Policial e outro documento que comprove a situação de prioridade;
  • Para aposentados ou pensionistas: três últimos extratos do benefício.

A Secretaria ressalta que outros documentos poderão ser solicitados durante a visita domiciliar, caso sejam necessários para comprovar as informações apresentadas ou para a análise da participação no programa.


Cadastro não garante a casa!

É importante destacar que realizar o cadastro não significa que a família será automaticamente contemplada com uma unidade habitacional.

Depois do período de inscrições, os documentos e as informações declaradas serão analisados. O processo também prevê avaliação social e visita domiciliar. As famílias selecionadas ainda terão a documentação encaminhada para análise e validação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

A classificação considera critérios socioeconômicos, entre eles a renda per capita, a composição familiar e o tempo de residência no município. O programa também prevê reserva de unidades para grupos específicos, como mulheres responsáveis pela unidade familiar, idosos, pessoas com deficiência e mulheres vítimas de violência, conforme as regras estabelecidas.