- Pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal;

- Melhor organização das declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte;

- Eliminação da necessidade de baixar programas a cada nova versão;

- Uso facilitado em diferentes dispositivos, inclusive móveis;

- Possibilidade de acessar e preencher declarações de vários anos no mesmo ambiente;

- Melhor acessibilidade.

Outra novidade é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR 2025.

Importante: contribuintes cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados dessa informação.