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Reta Final
Prazo para aderir ao Refis 2025 termina dia 28

Prazo para aderir ao Refis 2025 termina dia 28

Publicado em 10 de novembro de 2025 às 10:37
Contribuintes em dívida com os cofres públicos podem renegociar com descontos de juros e multas

Tem dívidas com os cofres públicos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024? Lembre-se que termina no dia 28 de novembro o prazo para renegociação destes débitos com abatimentos de juros e multas. O Programa de Recuperação Fiscal de Sorriso, o Refis 2025, que terminaria em agosto, teve o prazo esticadinho, que se encerra neste mês.

Lançado no início de junho, o  Refis está de acordo com o decreto 1.287 e é devidamente regulamentado pela Lei Complementar 326, de 2 de fevereiro de 2021. O programa permite a quitação de dívidas como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), taxas, contribuições e outros débitos de natureza não tributária, que sejam anteriores a 31 de dezembro de 2024.

Negociação pode ser feita online

Até agora, por meio do Departamento de Tributação, já foram firmados quase mais de  4,1 mil acordos e, para facilitar a renegociação, o requerimento para adesão ao Refis pode ser feito pelo site da Prefeitura (site.sorriso.mt.gov.br). Aí, é só escolher a melhor forma de pagamento neste link https://prefsorriso-mt.agilicloud.com.br/portal/sorriso/#/refis e vir até o Departamento de Tributação para homologar o acordo. O processo também pode ser feito pelo WhatsApp da Tributação, o 3545 4707.

Programa oferta até 10 opções de parcelamento

Assim como em versões anteriores, o Refis 2025 conta com dez opções para que os contribuintes inadimplentes possam quitar suas dívidas. Para os que escolherem pagar a dívida em cota única, haverá anistia total de juros e multa. Já para o pagamento em três parcelas, a redução é de 90% dos juros e multas. Quem dividir o débito em seis cotas, terá o desconto de 80% dos juros e multas. Também é possível negociar o pagamento ao longo de 12 meses, com a redução de 70% de juros e multas.

Já quem optar em pagar a dívida em 18 parcelas, terá o abatimento de 60% de juros e multas. Para pagar em 24 vezes, há o abatimento de 50% de juros e multas. A dívida pode ainda ser fracionada em 30 parcelas, com 40% de abatimento de juros e multas. O parcelamento em 36 vezes resulta no abatimento de 30% de juros e multas. Quem dividir em 42 partes, terá 20% de desconto nos juros e multas e o parcelamento em 48 vezes resultará no abatimento de 10% dos juros e multas.

Como entrar em contato?

Tem alguma dúvida? Só entrar em contato pelo WhatsApp da Tributação, o 3545 4707. Quem preferir o atendimento telefônico, pode buscar pelo 3545 4757.

Imagens
Texto: Nádia Mastella
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