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Fibromialgia

Portadores de fibromialgia tem direitos garantidos por lei

Publicado em 22 de agosto de 2022 às 09:21
Semsas confecciona carteirinha mediante laudo

Sofre de fibromialgia ou conhece alguém acometido por essa doença reumatológica? É ruim sentir dores e ainda ter que esperar em filas, não? E é pensando nisso que desde 2020 está em vigor a Lei Municipal n.º 3.052 de 19 de agosto de 2020 – são dois anos de lei! – que estabelece o atendimento preferencial a pessoas portadoras de fibromialgia em órgãos públicos e privados do Município, além do direito à vaga preferencial em estacionamentos.

E para ter acesso a esse direito basta apresentar a carteira de portador da doença. Para confeccionar a carteirinha é rapidinho: é só procurar a Secretaria de Saúde e Saneamento (Semsas) em horário comercial, munido dos documentos pessoais e do laudo médico. A carteirinha é feita na hora.

O gestor da pasta, Sílvio Stolfo, pontua que nos últimos dias, a equipe confeccionou três carteirinhas. Contudo, a Secretaria não tem um número total de pacientes acometidos pela doença no Município. “Temos pessoas que realizam o acompanhamento clínico na área pública e outras no privado, o que dificulta termos noção de um número total”; diz. Além disso, lembra o gestor, a fibromialgia é uma doença de difícil diagnóstico. “Não há um exame para fechar o diagnóstico; é necessário observar os sintomas e acompanhar clinicamente”, frisa. Para a confecção da carteirinha são aceitos laudos ou públicos ou privados.

Geralmente, a fibromialgia afeta a musculatura causando dor. Por ser uma síndrome, essa dor está associada a outros sintomas, como fadiga, alterações do sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. Acomete 2% da população mundial e é mais frequente em mulheres. “Nossa proposta é tornar mais fácil a vida de quem sofre com essas dores; por isso, se você conhece alguém ou sofre de fibromialgia, procure a Secretaria para a confecção da carteirinha”, salienta.

Na sequência, confira a Lei 3.052/2020 e os direitos adquiridos por pacientes com fibromialgia:

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 3.052, DE 19/08/2020
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS, NAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO E FILAS PREFERENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DO MATO GROSSO.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no município de Sorriso, Estado do Mato Grosso, obrigados a disponibilizar, durante todo o horário do expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia.

Art. 2º As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas portadoras de fibromialgia nas filas de atendimento preferencial aos idosos. gestantes e pessoas com deficiência.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a elaboração da forma de identificação dos beneficiários, por meio de comprovação médica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto: Decom
Fotos: Internet

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